salient foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home1/smar6189/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131O post Exame de Aptidão Físico e Mental para conscursos- Smartseg apareceu primeiro em Smartseg.
]]>Em resumo, o exame de aptidão física e mental não apenas protege a saúde e segurança dos funcionários, mas também beneficia a empresa, contribuindo para um ambiente de trabalho mais eficiente, saudável e em conformidade com as normas regulatórias.
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]]>O post Auxílio-doença: INSS autoriza prorrogação automática e retorno ao trabalho sem perícia médica apareceu primeiro em Smartseg.
]]>O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta, nesta quarta-feira (1º), com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.
Agora, o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica.
Neste caso, cabe ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.
A outra novidade prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.
A prorrogação será dada:
Segundo o INSS, ao deixar de exigir a perícia nesses casos, o governo conseguirá remanejar esses profissionais para solicitações mais importantes – por exemplo, perícias para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.
No último levantamento do INSS, em setembro, eram 624 mil brasileiros na fila da perícia médica para conseguir o auxílio-doença. Dentre eles 282 mil esperavam há mais de 45 dias na fila.
O instituto calcula que atualmente são 150 mil pessoas com perícias médicas marcadas para a prorrogação do auxílio-doença que esperarão bastante tempo para conseguir fazer a avaliação médica. O INSS espera que, com essa medida, será possível antecipar esses atendimentos represados.
Fonte: G1
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]]>Você sabia que existe uma hierarquia entre os atestados médicos? Sabia que o empregador pode homologar ou revisar o atestado médico? Sim, isso é possível e tem respaldo legal. Podemos verificar em duas leis, quais sejam a Lei 605/49 art. 6º, §2º, § 2º […A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha…], e lei 8.213/91, art. 60, § 4º […A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias…]. Sendo assim é licito e até recomendável que a empresa faça a avaliação dos atestados entregues até mesmo para traçar um perfil epidemiológico dos afastamentos e com isso criar ações de prevenção dos atestados. Lembrando que o médico do trabalho tem uma visão ocupacional da situação, muitas vezes melhor do que o médico particular, ou seja, em muitos casos o médico do trabalho pode apenas autorizar que o colaborador realize rotinas que não exponham o trabalhador um risco de agravamento da enfermidade ou lesão até a melhora do quadro. Muitas empresas inclusive vinculam a assiduidade com a obtenção de benefícios tais como, plano de saúde, gratificações, etc. O que pode causar algum receio é o fato do trabalhador muitas vezes trabalhar doente para não entregar o atestado médico ou muitas vezes não ir ao médico, já sabendo do resultado, com medo do desconto ou perca dos benefícios. Por isso é necessário muito cuidado e critério na avaliação desse trabalhador para não incorrer no fenômeno chamado “Presenteísmo” ou “assiduidade Contagiosa”. Outro cuidado importante nesse sistema é a exposição da intimidade do trabalhador obrigando-o a fornecer o CID nos atestados, o que é proibido, a não ser que o colaborador conscientizado autorize.
Também insta salientar que estamos tratando de atestados médicos que diferenciam das licenças previstas na CLT, cito como exemplo, o comparecimento em audiências judiciais, casamento, óbito, as quais não são passíveis de validação por profissionais médicos.
Assim sendo, é de extrema importância a validação de atestados médicos nas instituições, contudo alguns cuidados são necessários para não tolher a entrega destes por parte de quem realmente necessite, fazendo com que o trabalhador realize suas atividades doente agravando ainda mais seu quadro.
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