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Arquivo de Atestados Médicos - Smartseg https://smartseg1.com.br/category/atestados-medicos/ Segurança e medicina do trabalho inteligente Wed, 07 Feb 2024 14:36:52 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.9.5 https://smartseg1.com.br/wp-content/uploads/2020/09/icone-100x100.png Arquivo de Atestados Médicos - Smartseg https://smartseg1.com.br/category/atestados-medicos/ 32 32 Exame de Aptidão Físico e Mental para conscursos- Smartseg https://smartseg1.com.br/exame-de-aptidao-fisico-e-mental-para-conscursos-smartseg/ Wed, 07 Feb 2024 13:38:49 +0000 https://smartseg1.com.br/?p=511 O exame de aptidão física e mental para os funcionários desempenha um papel crucial na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Algumas das principais importâncias desse tipo...

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O exame de aptidão física e mental para os funcionários desempenha um papel crucial na promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. Algumas das principais importâncias desse tipo de exame incluem:

  1. Prevenção de Acidentes:
    • Identificação de condições físicas ou mentais que possam representar riscos durante a execução de tarefas específicas, reduzindo a probabilidade de acidentes no local de trabalho.
  2. Produtividade e Desempenho:
    • Assegura que os funcionários estejam em condições adequadas para desempenhar suas funções, contribuindo para a eficiência e produtividade no ambiente de trabalho.
  3. Promoção da Saúde:
    • Permite a detecção precoce de problemas de saúde, possibilitando intervenções preventivas e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável.
  4. Adaptação de Funções:
    • Caso algum funcionário apresente limitações, o exame pode ajudar na adaptação de suas funções, garantindo que suas habilidades sejam melhor aproveitadas sem comprometer sua saúde.
  5. Conformidade Legal:
    • Em alguns setores e países, a realização desses exames pode ser um requisito legal, garantindo que as empresas estejam em conformidade com as normas de segurança e saúde no trabalho.
  6. Redução de Custos:
    • Ao identificar potenciais problemas de saúde antes que se agravem, o exame pode contribuir para a redução de custos relacionados a licenças médicas e tratamentos prolongados.
  7. Bem-Estar do Funcionário:
    • Demonstra o compromisso da empresa com o bem-estar dos seus colaboradores, fortalecendo a relação empregador-empregado e promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.

Em resumo, o exame de aptidão física e mental não apenas protege a saúde e segurança dos funcionários, mas também beneficia a empresa, contribuindo para um ambiente de trabalho mais eficiente, saudável e em conformidade com as normas regulatórias.

A Smartseg está pronta para realizar seu exames de aptidão fisica e mental.

entre em contato conosoco através de nosso telefone: 065 3364-5108

 

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Auxílio-doença: INSS autoriza prorrogação automática e retorno ao trabalho sem perícia médica https://smartseg1.com.br/auxilio-doenca-inss-autoriza-prorrogacao-automatica-e-retorno-ao-trabalho-sem-pericia-medica/ Mon, 06 Nov 2023 19:12:18 +0000 https://smartseg1.com.br/?p=456 O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta, nesta quarta-feira (1º), com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas...

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O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicaram portaria conjunta, nesta quarta-feira (1º), com duas novas regras para os beneficiários do auxílio-doença. As normas foram divulgadas no Diário Oficial da União e já estão em vigor.

Agora, o trabalhador afastado que utiliza o auxílio-doença poderá pedir para retornar ao trabalho mesmo antes do fim do prazo do atestado, e sem passar por perícia médica.

Neste caso, cabe ao próprio beneficiário pedir o fim do auxílio na agência do INSS responsável pelo benefício ou pela Central 135.

A outra novidade prevista na portaria é a prorrogação automática do auxílio-doença a cada 30 dias, quantas vezes forem necessárias.

A prorrogação será dada:

  • independentemente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias;
  • em todas as agências da Previdência Social – antes dessa portaria, a prorrogação só poderia ser feita em unidades com oferta de vaga para a perícia;
  • quantas vezes o beneficiário solicitar – até esta quarta, o INSS exigia perícia para a terceira renovação.

 

Segundo o INSS, ao deixar de exigir a perícia nesses casos, o governo conseguirá remanejar esses profissionais para solicitações mais importantes – por exemplo, perícias para a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência.

Fila da perícia

 

No último levantamento do INSS, em setembro, eram 624 mil brasileiros na fila da perícia médica para conseguir o auxílio-doença. Dentre eles 282 mil esperavam há mais de 45 dias na fila.

O instituto calcula que atualmente são 150 mil pessoas com perícias médicas marcadas para a prorrogação do auxílio-doença que esperarão bastante tempo para conseguir fazer a avaliação médica. O INSS espera que, com essa medida, será possível antecipar esses atendimentos represados.

Fonte: G1

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A Hierarquia dos Atestados Médicos https://smartseg1.com.br/a-hierarquia-dos-atestados-medicos/ Tue, 15 Sep 2020 12:32:22 +0000 https://smartseg1.com.br/?p=52 É muito comum em qualquer instituição o fornecimento de atestados médicos por parte dos funcionários, ainda mais se estivermos falando de instituição de saúde. Pelos seus riscos, condições ou ritmos...

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É muito comum em qualquer instituição o fornecimento de atestados médicos por parte dos funcionários, ainda mais se estivermos falando de instituição de saúde. Pelos seus riscos, condições ou ritmos de trabalho é razoável o trabalhador necessitar de afastamento provisório, e isso só é possível através de atestado médico devidamente válido e corretamente preenchido conforme normas do CRM e CRO. Digo válido pois apenas podem ser considerados assim os atestados fornecido por médico ou dentista, os demais profissionais (Fisioterapeuta, psicólogo, educador físico, assistente social, etc) não tem autoridade legal para atestar incapacidade laborativa nem determinar convalescença de uma enfermidade. Não quero dizer com isso que a instituição devam recusar de pronto um atestado fornecido por esses profissionais, mas sim verificar o caso concreto.

Você sabia que existe uma hierarquia entre os atestados médicos? Sabia que o empregador pode homologar ou revisar o atestado médico? Sim, isso é possível e tem respaldo legal. Podemos verificar em duas leis, quais sejam a Lei 605/49 art. 6º, §2º, § 2º […A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha…], e lei 8.213/91, art. 60, § 4º […A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correspondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias…]. Sendo assim é licito e até recomendável que a empresa faça a avaliação dos atestados entregues até mesmo para traçar um perfil epidemiológico dos afastamentos e com isso criar ações de prevenção dos atestados. Lembrando que o médico do trabalho tem uma visão ocupacional da situação, muitas vezes melhor do que o médico particular, ou seja, em muitos casos o médico do trabalho pode apenas autorizar que o colaborador realize rotinas que não exponham o trabalhador um risco de agravamento da enfermidade ou lesão até a melhora do quadro. Muitas empresas inclusive vinculam a assiduidade com a obtenção de benefícios tais como, plano de saúde, gratificações, etc. O que pode causar algum receio é o fato do trabalhador muitas vezes trabalhar doente para não entregar o atestado médico ou muitas vezes não ir ao médico, já sabendo do resultado, com medo do desconto ou perca dos benefícios. Por isso é necessário muito cuidado e critério na avaliação desse trabalhador para não incorrer no fenômeno chamado “Presenteísmo” ou “assiduidade Contagiosa”. Outro cuidado importante nesse sistema é a exposição da intimidade do trabalhador obrigando-o a fornecer o CID nos atestados, o que é proibido, a não ser que o colaborador conscientizado autorize.

Também insta salientar que estamos tratando de atestados médicos que diferenciam das licenças previstas na CLT, cito como exemplo, o comparecimento em audiências judiciais, casamento, óbito, as quais não são passíveis de validação por profissionais médicos.

Assim sendo, é de extrema importância a validação de atestados médicos nas instituições, contudo alguns cuidados são necessários para não tolher a entrega destes por parte de quem realmente necessite, fazendo com que o trabalhador realize suas atividades doente agravando ainda mais seu quadro.

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