
salient foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home1/smar6189/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131O post TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE EXAMES TOXICOLÓGICOS apareceu primeiro em Smartseg.
]]>A Portaria MTE Nº 612/2024 reintroduziu os exames toxicológicos no eSocial, especificando as condições e metodologias para sua realização. Essas mudanças visam aumentar o rigor no monitoramento da saúde dos motoristas profissionais.
De acordo com o Item l do Art. 3º da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 A Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2024, o que dá tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências e para que o eSocial possivelmente atualize seus manuais e sistemas para acomodar as mudanças.
De acordo com o Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 os exames toxicológicos devem ser realizados:
De acordo com o Item III do parágrafo § 1º do Art. 61 da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, os laboratórios aptos à realização dos exames toxicológicos devem atender às exigências da ISO 17025. No site eletrônico da SENATRAN, consta a LISTAGEM DOS LABORATÓRIOS CREDENCIADOS para realização do referido exame.
De acordo com o Art. 62 do § 2º da PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024 a empresa pode utilizar os exames realizados para a renovação da CNH para fins trabalhistas, desde que custeie ou reembolse o motorista.
Em caso de resultado positivo, o empregador deve:
De acordo com o Item 1 das Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial (Publicadas em 30/04/2024), empregadores que contratam motoristas profissionais no transporte rodoviário de passageiros e cargas são obrigados a realizar os exames toxicológicos.
De acordo com o Art. 60 da PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021, os motoristas que precisam fazer o toxicológico são:
I – de transporte rodoviário de passageiros;
II – de transporte rodoviário de cargas.
O MOS S-1.3 não define o que é um motorista rodoviário.
O toxicológico no eSocial foi estabelecido pela Portaria MTE Nº 612, de 25 de Abril de 2024, que modificou a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021. A Portaria determina que os exames toxicológicos devem ser realizados e avaliados em conformidade com o CONTRAN (Resolução nº 923, de 28 de março de 2022). Esta Resolução determina apenas as categorias C,D e E.
O CTB determina também, pela Lei nº 9.503, que o exame toxicológico é obrigatório apenas para as categorias C, D e E. Para o eSocial, se houver vínculo empregatício nestas categorias, é obrigatório enviar o evento S-2221.
De acordo com o Item 4.2 das Orientações sobre a prestação de informações do exame toxicológico no eSocial (Publicadas em 30/04/2024) as informações do exame toxicológico devem ser enviadas ao eSocial, independentemente do resultado ser negativo ou positivo.
A avaliação clínica deve ser realizada por um médico designado pelo empregador para verificar a dependência química.
As seguintes informações devem ser incluídas:
Foi alterado a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021 e de acordo com a atualização o Art. 61 § 2º da Portaria MTE Nº 612, de 25 de abril de 2024 agora diz que o exame toxicológico deve constar no PCMSO, porem não deve constar no ASO.
Isso significa que, apesar de sua inclusão no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional ser permitida, ele não pode ser utilizado para determinar a aptidão para admissão ou demissão.
Conforme a PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024, se um exame toxicológico foi realizado nos últimos 60 dias devido à obrigatoriedade do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997), este exame pode ser reaproveitado para as situações de admissão, exames periódicos e desligamento, conforme descrito no Art. 61.
Os exames devem ser realizados de forma randômica para garantir imparcialidade, testando todos os motoristas pelo menos uma vez a cada dois anos e seis meses. Motoristas afastados ou que realizaram exame pré-admissional recentemente são excluídos do sorteio. A seleção randômica não deve incluir motoristas que realizaram exame pré-admissional nos últimos 60 dias ou estão afastados de suas funções, por qualquer razão.
Motoristas selecionados são notificados para realizar o exame em laboratórios credenciados, que devem emitir relatórios detalhados de cada sorteio e manter registros por cinco anos.
Os resultados dos exames podem ser usados para múltiplos fins trabalhistas, desde que realizados nos últimos 60 dias. Em caso de resultado positivo, é necessária uma avaliação clínica para verificar a dependência química, com ações subsequentes, conforme descrito na Portaria MTE Nº 612/2024.
A reintrodução dos exames toxicológicos no eSocial pela Portaria MTE Nº 612/2024 reflete um esforço contínuo para melhorar a segurança e a saúde dos motoristas profissionais. Empresas e motoristas devem se preparar para essas mudanças, garantindo conformidade até 1º de agosto de 2024. As empresas devem desenvolver programas de controle de substâncias, integrando-os ao Programa de Gerenciamento de Riscos conforme a NR-01, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com as regulamentações vigentes.
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]]>O post Smartseg Otimizando a Segurança e Saúde Ocupacional (SST) com eSocial: Sua Parceria Essencial em Medicina do Trabalho para Seu Negócio apareceu primeiro em Smartseg.
]]>Ao alinhar-se com as diretrizes do eSocial, as empresas de medicina do trabalho não apenas fortalecem a sua posição no mercado, mas também contribuem significativamente para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. A implementação eficaz dessas práticas não só promove a saúde dos colaboradores, mas também impulsiona a eficiência operacional e a reputação da empresa. Conte com a nossa expertise em medicina do trabalho para integrar com sucesso o eSocial em sua estratégia de SST. Sua segurança é nossa prioridade.
Descubra mais sobre como a Medicina do Trabalho e o eSocial podem transformar o seu ambiente corporativo. Entre em contato conosco para uma consulta personalizada.
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]]>O post eSocial na Segurança e Saúde do Trabalho: Simplificando a Gestão de Dados e Promovendo a Segurança no Ambiente de Trabalho apareceu primeiro em Smartseg.
]]>O que é o eSocial?
O eSocial é um projeto do governo brasileiro que tem como objetivo unificar e simplificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias das empresas. Implementado em etapas, o eSocial envolve diversas áreas, incluindo a SST. Ele requer que as empresas forneçam informações detalhadas sobre seus funcionários, incluindo dados sobre acidentes de trabalho, afastamentos, exames médicos, entre outros aspectos relacionados à segurança e saúde do trabalho.
Simplificando a Gestão de Dados em SST
Uma das principais vantagens do eSocial na gestão de SST é a simplificação do processo de coleta e envio de informações. Antes do eSocial, as empresas tinham que lidar com várias obrigações acessórias, como CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), entre outros. Com o eSocial, essas informações são centralizadas em um único sistema, tornando o processo mais eficiente e reduzindo a burocracia.
Além disso, o eSocial promove a padronização das informações, o que facilita a análise e o monitoramento dos dados relacionados à SST. Isso permite que as empresas identifiquem tendências e áreas de risco mais facilmente, o que é fundamental para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Promovendo a Segurança no Ambiente de Trabalho
O eSocial não apenas simplifica a gestão de dados em SST, mas também promove a segurança no ambiente de trabalho. Ao exigir o registro de informações detalhadas sobre acidentes de trabalho e afastamentos, o eSocial incentiva as empresas a adotar medidas preventivas mais eficazes.
Além disso, o sistema permite que o governo tenha uma visão mais clara das condições de trabalho em todo o país. Isso possibilita a identificação de setores e empresas com taxas mais altas de acidentes e doenças ocupacionais, o que pode levar a ações regulatórias e fiscalizações mais direcionadas.
Desafios e Benefícios da Implementação do eSocial na SST
A implementação do eSocial na SST não está isenta de desafios. As empresas precisam investir em sistemas de informação e capacitação de pessoal para cumprir as exigências do sistema. Além disso, a transição para o eSocial pode ser complexa e demorada, requerendo planejamento e adaptação.
No entanto, os benefícios superam os desafios. A simplificação da gestão de dados, a promoção da segurança no ambiente de trabalho e a redução da burocracia são vantagens significativas. Além disso, o eSocial ajuda as empresas a evitarem penalidades e multas decorrentes de não conformidades na gestão de SST.
Conclusão
O eSocial se apresenta como uma ferramenta poderosa para simplificar a gestão de SST e promover a segurança no ambiente de trabalho. Embora a implementação do sistema possa ser desafiadora, os benefícios a longo prazo são claros. As empresas que adotam o eSocial na SST estão mais bem preparadas para proteger seus funcionários, evitar problemas legais e contribuir para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Portanto, a adoção e a adaptação ao eSocial na SST são passos importantes para empresas que buscam a excelência em segurança e saúde ocupacional.
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]]>O post Nota Técnica sobre COVID-19 é alvo de críticas e pedidos de anulação apareceu primeiro em Smartseg.
]]>A Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME, publicada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, no final de março, que traz orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de SST frente ao risco de contaminação pelo novo coronavírus no ambiente laboral está sendo alvo de críticas e pedidos de anulação pela Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores. A nota, voltada principalmente aos auditores fiscais do Trabalho, pretende harmonizar o entendimento acerca das exigências da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, especialmente quanto às dúvidas que surgiram em relação à necessidade de inclusão de tais documentos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), à emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos identificados de Covid-19, entre outros pontos.
“Ficamos impressionados com a publicação desta nota técnica porque ela extrapola o escopo de uma consulta. Ela praticamente rediscute a portaria conjunta, avançando para muito além de uma simples consulta. Ao avaliarmos a nota, não houve como identificar o escopo da consulta, nem o consultante, ou seja, sua origem, pois o sistema está com esta informação fechada. Vale lembrar que o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Ministério da Economia é um instrumento de gestão de documentos e processos eletrônicos, utilizado para consultas e petições processuais, aberto para usuários internos e externos. Então, ficamos com a impressão de que a nota técnica acabou sendo usada para legislar, sem respeitar os ritos processuais devidos, e isso abre um perigoso precedente para a saúde e segurança dos trabalhadores”, avalia Márcia Bandini, professora da área de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Coletiva da UNICAMP e coordenadora do GT2 da Frente Ampla.
Diante disto, a Frente ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores elegeu um Grupo de Trabalho multiprofissional que analisou o documento e emitiu uma nota de esclarecimentos de interesse público sobre atecnia e ilegalidade da nota técnica SEI 14127/2021, que pode ser acessada aqui. “Defendemos a revogação imediata da nota técnica SEI 14.127 e que sejam feitos os devidos esclarecimentos sobre a motivação de sua publicação”, diz a médica.
Segundo Bandini, além do precedente de legislar indevidamente, a nota falha em questões técnicas referentes à saúde dos trabalhadores, minimizando a importância de medidas de proteção e prevenção contra a COVID-19. Para ela, existem basicamente três equívocos na Nota Técnica, todos desfavoráveis aos trabalhadores ou que criam dificuldades para a fiscalização no trabalho. O primeiro diz respeito a não inclusão das medidas de prevenção e controle da COVID-19 no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Quanto a isto, a Frente Ampla destaca em sua nota: “o PCMSO deve ser obrigatoriamente abrangente, considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e coletividade de trabalhadores, e planejado e implantado de acordo com os riscos à saúde dos trabalhadores, todos os riscos. Tendo em vista que a COVID-19 atinge severamente trabalhadores em seus locais de trabalho e/ou no deslocamento para o trabalho ou de retorno à sua residência, estando bem caracterizado o excesso de risco de seu acometimento, não há como legalmente desconsiderá-la no planejamento e implantação do PCMSO, em especial se considerarmos os critérios epidemiológicos previstos na NR-7”. A nota ainda destaca que a COVID-19 deve ser incorporada ao PCMSO para possibilitar o reconhecimento do perfil epidemiológico de adoecimento dos trabalhadores, permitindo, assim, a adoção e o aprimoramento das medidas de prevenção e proteção no trabalho. Com isto, a professora e médica do Trabalho observa que ao desvincular as ações previstas na Portaria do PCMSO e, subsidiariamente, também do PPRA, o documento fere a essência das NR-7 e NR-9.
Outro equívoco apontado por Bandini diz respeito aos testes laboratoriais. A Nota Técnica afirma que quanto aos testes sorológicos ou moleculares para COVID-19 fica estipulado que eles não se enquadram entre os exames médicos complementares que devem ser incluídos no PCMSO, uma vez que não estão previstos nos itens da NR 7. “É quase ofensivo quando a nota técnica afirma isto. Obviamente que não estaria na NR-7, visto se tratar de doença nova. Porém, o PCMSO estabelece os parâmetros mínimos, que podem e devem ser expandidos com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores”, diz. Para ela, a nota desconsidera ainda boas práticas sobre o uso de testes laboratoriais, inclusive reconhecidas e recomendadas internacionalmente. “Por exemplo, o CDC (Centers for Disease Control and Prevention) norte-americano recomenda o uso de testes para identificação de casos e como meio de prevenir novas transmissões nos ambientes de trabalho. Mas é importante ressaltar que defendemos o uso adequado dos testes para fins de bloqueio epidemiológico. Por isto, esclarecemos que não recomendamos o uso de testes para retornos precoces ao trabalho, ou seja, retornos em intervalos menores de 14 dias de afastamento, período no qual pode haver transmissão do vírus SARS-CoV-2”.
O documento da Frente Ampla destaca, ainda, que Nota Técnica desconsidera várias orientações técnicas que reconhecem a COVID-19 como potencial doença relacionada ao trabalho, como as publicadas pela própria Frente, pela Occupational Medicine, OMS (Organização Mundial da Saúde), ISSA (International Social Security Association), e o Conselho Nacional de Saúde no Brasil, dentre outras.
O terceiro equívoco apontado por Bandini, é que a Nota Técnica preconiza o cumprimento das ações previstas na Portaria Conjunta nº 20, que pode ajudar, mas não garante que casos de COVID-19 entre trabalhadores não possam ser caracterizados como relacionados ao trabalho. Também não invalidam obrigações dos empregadores e tomadores de serviço com a investigação, estabelecimento da relação do adoecimento com o trabalho, a emissão da respectiva CAT e a posterior tomada de medidas preventivas. “Parece ser mais uma tentativa de refutar o reconhecimento da COVID-19 como uma doença relacionada ao trabalho e, dessa forma, obstruir o acesso dos trabalhadores aos direitos trabalhistas e previdenciários”, resume.
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]]>O post Publicada versão final do leiaute do eSocial Simplificado (S-1.0) apareceu primeiro em Smartseg.
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Conforme divulgado no dia 23/10/2020, foi publicada hoje a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82, que aprova o novo leiaute final do eSocial Simplificado, versão S-1.0. O desenvolvimento do eSocial Simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
Houve redução em mais de 30% do número de campos dos leiautes do eSocial, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos transmitidos/a transmitir pelas empresas. Mas a maior alteração ocorreu nas regras do sistema, que foram reduzidas e simplificadas, retirando e engessamento anterior que existia no envio e validação de eventos.
A versão definitiva está disponível na área de Documentação Técnica com todos os leiautes, regras, tabelas e esquemas XSD. Um novo formato de visualização dos leiautes do eSocial no formato HTML também está disponível, facilitando a navegação e integração entre os campos.
Também foi realizada uma revisão completa do Manual de Orientação do eSocial, atendendo a nova simplificação dos leiautes, disponível aqui.
Não há previsão de alteração no Manual do Desenvolvedor, que inicialmente continuará com a mesma estrutura.
Confira como ficou o calendário atualizado de obrigatoriedade para cada grupo.

O detalhamento completo do cronograma pode ser acessado aqui.
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]]>O governo federal anunciou na quinta-feira (22), em solenidade no Paláco do Planalto, um programa para eliminação e simplificação de normas, batizado de Descomplica Trabalhista.
Como primeiras medidas, foram revogadas 48 portarias trabalhistas consideradas obsoletas e foi assinada uma nova norma regulamentadora de saúde e segurança na área rural. Também foi apresentado o eSocial simplificado, com redução nos campos de preenchimento por parte dos empregadores, que têm que prestar informações à Receita Federal sobre funcionários.
“Nós queríamos tirar, como sempre disse o presidente, o estado do cangote das pessoas. Foram 11 ou 12 simplificações na agricultura, sete na infraestrutura, e ele [Bruno Bianco, secretário especial da Previdência e Trabalho] vai anunciar, daqui a duas semanas, 2 mil simplificações”, afirmou o ministro da Economia, Paulo Guedes.
Entre as principais medidas assinadas durante a cerimônia, está a nova redação da Norma Regulamentadora 31 (NR 31), que trata especificamente da saúde e segurança na agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura. Segundo o governo, a nova versão foi aprovada em consenso entre trabalhadores e empregadores na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).
Um dos pontos mais importantes é o fim da exigência de aplicação de normas urbanas no meio rural sem observância das peculiaridades do setor. Para o governo, esse item gerava uma grande insegurança jurídica e aplicação de multas, além de causar confusão para o produtor rural sobre qual norma ele deveria seguir.
“Será que faz sentido obrigar um proprietário a oferecer instalações permanentes de refeitórios ou de alojamentos, em atividades itinerantes, que muitas vezes são desenvolvidas sobre um cavalo? Isso era exigido, e nós revisamos isso por unanimidade, por consenso, e trouxemos mais segurança também para o empregado. Estamos entregando normas mais racionais, sem complicações e com menos custo para o setor produtivo”, afirmou o secretário Bruno Bianco.
Outra mudança anunciada na cerimônia é a instituição do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial simplificado).
De acordo com o governo, as mudanças no leiaute do sistema simplificam o preenchimento e eliminam campos que tomavam desnecessariamente tempo para preenchimento. “O formulário mais leve atende às procedentes reivindicações do setor produtivo do país, sem prejuízo da manutenção de informações importantes para a continuidade das políticas públicas de trabalho e de previdência”, informou o Ministério da Economia, em nota.
Agora, o CPF passará a ser o único número de identificação do trabalhador, dispensando a referência a outros números cadastrais, como, por exemplo, PIS e Pasep. Também foram excluídos os pedidos de informações que já constam nas bases do governo, como é o caso do número de RG e da CNH.
As regras de validação não impedem mais a transmissão de dados, e os impedimentos foram substituídos por avisos, evitando a cobrança de multas por atraso na entrega de informações. As exigências que não estavam previstas em lei também foram retiradas.
Ainda de acordo com a pasta, uma parceira do eSocial com as juntas comerciais permitirá o registro dos empregados no momento da inscrição da empresa (sem necessidade de ingresso em novo login ou sistema).
Já os módulos de empregador doméstico e microempreendedor individual passaram por transformações de facilitação que incluem a alteração da linguagem, existência de um assistente virtual e lançamento automático do 13º salário. Em agosto, foi lançado o aplicativo do empregador doméstico, que permite a este fechar a folha de pagamento de seu empregado em apenas alguns cliques no próprio smartphone.
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