salient foi ativado muito cedo. Isso geralmente é um indicador de que algum código no plugin ou tema está sendo executado muito cedo. As traduções devem ser carregadas na ação init ou mais tarde. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.7.0.) in /home1/smar6189/public_html/wp-includes/functions.php on line 6131O post Gestão de Riscos Psicossociais em Pequenas Empresas: Guia Prático 2026 apareceu primeiro em Smartseg.
]]>A saúde mental no trabalho deixou de ser um diferencial corporativo para se tornar uma obrigatoriedade legal e um pilar de produtividade. Com a vigência das atualizações da NR-01, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) exige que todas as empresas, independentemente do tamanho, identifiquem e controlem os fatores de risco psicossocial.
No entanto, para a pequena empresa, o desafio é particular: como aplicar um questionário de stress ou burnout sem expor os funcionários? Como garantir que o “João” ou a “Maria” se sintam confortáveis para falar sobre a liderança quando a equipe tem apenas 5 ou 10 pessoas?
Na literatura de segurança do trabalho e psicologia organizacional, os riscos psicossociais são elementos do desenho, organização e gestão do trabalho que têm o potencial de causar danos físicos, sociais ou psicológicos. Os principais modelos científicos utilizados mundialmente são:
Modelo de Karasek (JSS – Job Stress Scale): Focado no equilíbrio entre a Demanda (pressão, volume) e o Controle (autonomia, uso de habilidades).
Modelo de Siegrist (ERI – Effort-Reward Imbalance): Focado na reciprocidade entre o Esforço empenhado e a Recompensa recebida (reconhecimento, salário, segurança).
Em organizações com mais de 50 ou 100 colaboradores, o uso de questionários digitais anônimos funciona bem. A estatística protege o indivíduo. Contudo, em pequenas empresas (menos de 25 funcionários), a aplicação de questionários apresenta riscos críticos:
Quebra de Anonimato: Em um setor com 3 pessoas, se uma responde que “o chefe é autoritário”, é fácil para a gestão identificar o autor. Isso gera medo e respostas “maquiadas”.
Falta de Contexto: O questionário é frio. Ele diz que o stress é alto, mas não explica se o motivo é uma ferramenta quebrada, um processo burocrático ou a falta de treinamento.
Inexpressividade Estatística: Amostras pequenas não permitem análises de desvio padrão ou tendências robustas, tornando os dados puramente subjetivos.
Para contornar esses problemas, a metodologia recomendada por especialistas (como o Dr. Fernando, referência na área) é o Grupo Focal. Esta técnica qualitativa substitui o papel e a caneta por uma conversa mediada e estruturada.
O maior segredo do grupo focal é o mediador. Ele não deve ser o dono da empresa nem o gerente direto. O ideal é que seja um consultor externo ou um técnico de segurança que não tenha poder hierárquico sobre o grupo. Isso cria o que chamamos de Segurança Psicológica.
O mediador não faz perguntas abertas e genéricas. Ele utiliza os domínios dos modelos científicos para guiar a conversa:
“Pessoal, como vocês sentem o tempo disponível para as entregas da semana?” (Demanda)
“Vocês sentem que têm liberdade para sugerir mudanças no processo?” (Controle)
“O que a liderança poderia fazer para que vocês se sentissem mais valorizados aqui?” (Recompensa)
Durante a sessão, o mediador anota as percepções gerais. No relatório final para o PGR, ele não cita nomes. Ele descreve o cenário do ambiente: “O grupo identifica que a falta de manutenção preventiva nas máquinas aumenta a carga de esforço mental e gera frustração”.
Uma vez realizado o diagnóstico via grupo focal, o resultado deve ser inserido no Inventário de Riscos.
Probabilidade: Baseada no relato coletivo e na frequência dos problemas.
Gravidade: Definida pela taxa de absenteísmo (atestados) por causas mentais na empresa.
Se o risco for classificado como Médio ou Alto, ele deve obrigatoriamente migrar para o PCMSO, constar no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e gerar um Plano de Ação robusto.
Empresas localizadas em polos em crescimento, como Cuiabá e o interior de Mato Grosso, possuem desafios específicos relacionados ao agronegócio e ao setor de serviços. A aplicação de riscos psicossociais no meio rural, por exemplo, deve considerar fatores como isolamento geográfico e sazonalidade das safras.
A utilização de tecnologias locais e consultorias que entendam a realidade do Centro-Oeste brasileiro facilita a conformidade com a NR-01.
Estratégia de Gestão: Para otimizar esse processo e evitar erros manuais de cálculo ou perda de prazos, utilize ferramentas digitais integradas. Conheça o Software de Risco Psicossocial da Smartseg, projetado para transformar conversas de grupo focal em indicadores precisos para o seu PGR.
Redução de Processos Trabalhistas: Evita condenações por assédio moral ou doenças ocupacionais (Burnout).
Aumento da Produtividade: Funcionários ouvidos e respeitados produzem mais e melhor.
Conformidade Legal: Evita multas pesadas em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Retenção de Talentos: Diminui o custo com turnover (rotatividade) em pequenas equipes onde cada saída é sentida drasticamente.
Sim. A NR-01 exige o gerenciamento de todos os riscos ocupacionais (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e psicossociais) para todas as organizações que possuem empregados CLT.
Você corre o risco de obter respostas falsas ou sofrer denúncias por quebra de sigilo e assédio. O grupo focal é a alternativa técnica mais segura para proteger o anonimato nessas condições.
Geralmente o responsável pelo PGR (Engenheiro ou Técnico de Segurança). Contudo, a análise deve ser feita de forma multidisciplinar, envolvendo o Médico do Trabalho no PCMSO se o risco for identificado.
Atualmente, os riscos psicossociais não estão na lista de agentes que concedem aposentadoria especial pelo INSS. No entanto, eles são fatores determinantes para o nexo causal em afastamentos previdenciários e doenças do trabalho.
O software organiza a coleta de dados, automatiza a geração de matrizes de risco e garante que os planos de ação sejam monitorados, facilitando a vida do gestor que não tem tempo para gerir planilhas complexas.
Conclusão:
Gerenciar riscos psicossociais em pequenas empresas é, acima de tudo, um exercício de gestão humanizada. Ao optar pelo Grupo Focal, você não apenas cumpre a lei, mas constrói uma base sólida para o crescimento sustentável do seu negócio.
Pronto para modernizar sua gestão?
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Este artigo serve como orientação técnica e não substitui a consultoria presencial de um profissional habilitado.
Advogado inscrito na OAB-MT 26.415 e Técnico em Segurança do Trabalho (Reg. MTE 0001338). Atua com foco na gestão estratégica de riscos ocupacionais, saúde mental no trabalho e conformidade com o eSocial na SmartSeg. Especialista na articulação jurídica e técnica das Normas Regulamentadoras (NRs) para a redução de passivos trabalhistas.
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]]>O post ALTERAÇÃO NA NR 36- ABATE E PROC. DE CARNES apareceu primeiro em Smartseg.
]]>O objetivo desta norma é estabelecer requisitos mínimos para avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados a fim de garantir a segurança, saúde e qualidade de vida dos trabalhadores que atuam neste setor.
A portaria foi assinada pelo Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Luiz Marinho no dia 1º de julho e a regulamentação entra em vigor a partir da data de sua publicação.
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]]>O post Segurança na Manipulação de Agrotóxicos: Protegendo a Saúde e o Meio Ambiente apareceu primeiro em Smartseg.
]]>Riscos na Manipulação de Agrotóxicos
Os agrotóxicos são substâncias químicas projetadas para proteger as culturas agrícolas contra pragas, doenças e ervas daninhas. No entanto, esses produtos podem representar riscos para a saúde humana e o meio ambiente se não forem manuseados com cuidado. Os riscos incluem:
Exposição à saúde humana: Os trabalhadores rurais que manipulam agrotóxicos correm o risco de exposição a esses produtos químicos, o que pode causar intoxicações agudas ou crônicas, afetando órgãos e sistemas do corpo.
Contaminação do meio ambiente: O uso inadequado de agrotóxicos pode resultar na contaminação do solo, da água e da fauna local. Isso afeta não apenas a biodiversidade, mas também a qualidade da água e dos alimentos.
Resistência de pragas e doenças: O uso indiscriminado de agrotóxicos pode levar à resistência de pragas e doenças, tornando esses produtos menos eficazes e aumentando a necessidade de doses cada vez maiores.
Práticas Recomendadas para Manipulação Segura de Agrotóxicos
Para garantir a segurança na manipulação de agrotóxicos, é essencial seguir boas práticas. Aqui estão algumas diretrizes importantes:
Treinamento adequado: Todos os trabalhadores envolvidos na manipulação de agrotóxicos devem receber treinamento adequado para compreender os riscos e saber como usar os produtos de forma segura.
Uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI): O uso de EPI, como luvas, máscaras, óculos de proteção e roupas adequadas, é fundamental para proteger os trabalhadores contra a exposição direta aos agrotóxicos.
Armazenamento seguro: Os agrotóxicos devem ser armazenados em locais adequados, longe de alimentos, água e produtos inflamáveis. Os recipientes devem ser mantidos fechados e identificados corretamente.
Manuseio adequado: Siga as instruções do rótulo do agrotóxico para garantir o uso correto, incluindo a dosagem e a forma de aplicação. Evite derramamentos e respingos.
Descarte apropriado: Os resíduos de agrotóxicos devem ser descartados de acordo com as regulamentações locais. Nunca despeje agrotóxicos ou embalagens vazias no solo ou em cursos d’água.
Monitoramento e fiscalização: Governos e órgãos reguladores devem realizar monitoramento e fiscalização para garantir o cumprimento das regulamentações de segurança na manipulação de agrotóxicos.
Conclusão
A manipulação de agrotóxicos é uma prática necessária na agricultura, mas deve ser realizada com extrema responsabilidade e cuidado. A segurança na manipulação de agrotóxicos não é apenas uma questão de conformidade regulatória; é uma questão de proteger a saúde dos trabalhadores, o meio ambiente e a segurança alimentar. Ao seguir as práticas recomendadas e promover a conscientização sobre os riscos associados aos agrotóxicos, podemos minimizar os impactos negativos e garantir que a agricultura seja sustentável e segura para todos.
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]]>O post Cuidados com a Segurança do Trabalho: Priorizando a Saúde e o Bem-Estar no Ambiente Profissional apareceu primeiro em Smartseg.
]]>A segurança do trabalho é um tema fundamental em qualquer ambiente profissional. Garantir que os colaboradores desempenhem suas funções de forma segura é uma responsabilidade que recai sobre empregadores, gestores e funcionários. Além de prevenir acidentes e doenças ocupacionais, cuidar da segurança no trabalho promove um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo. Neste artigo, abordaremos a importância dos cuidados com a segurança do trabalho, destacando medidas e práticas essenciais para promover a saúde e o bem-estar no ambiente profissional.
Avaliação de Riscos
A avaliação de riscos é o ponto de partida para qualquer programa de segurança do trabalho eficaz. Ela envolve a identificação e análise de todos os perigos e riscos presentes no ambiente de trabalho. Isso inclui fatores como máquinas e equipamentos, substâncias químicas, layout das instalações, condições ergonômicas e psicossociais. Uma vez identificados, os riscos podem ser mitigados ou eliminados por meio de medidas apropriadas.
Treinamento e Conscientização
A conscientização e o treinamento dos funcionários são cruciais para a segurança do trabalho. Os colaboradores devem ser informados sobre os riscos associados às suas tarefas e treinados em boas práticas de segurança. Isso inclui o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), procedimentos de segurança e a importância de relatar incidentes e condições inseguras.
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
Os EPIs desempenham um papel vital na proteção dos trabalhadores contra lesões e doenças no local de trabalho. Cada setor e função pode exigir diferentes tipos de EPIs, como capacetes, luvas, óculos de proteção, máscaras e protetores auriculares. É responsabilidade dos empregadores fornecer EPIs adequados e garantir que os funcionários os utilizem de maneira adequada.
Manutenção Preventiva
A manutenção regular de máquinas e equipamentos é essencial para prevenir acidentes relacionados a falhas mecânicas. Programas de manutenção preventiva ajudam a identificar e corrigir problemas antes que eles se tornem críticos, aumentando a segurança no local de trabalho.
Ergonomia
A ergonomia no ambiente de trabalho é importante para prevenir lesões musculoesqueléticas e melhorar o conforto dos funcionários. Isso envolve o design de estações de trabalho, mobiliário e ferramentas de acordo com as características físicas e as necessidades dos trabalhadores.
Comunicação e Relatórios
Estabelecer canais de comunicação abertos e eficazes é crucial para a segurança no trabalho. Os funcionários devem se sentir à vontade para relatar condições inseguras, incidentes e preocupações relacionadas à segurança. Além disso, a comunicação sobre políticas de segurança, procedimentos e alterações nas condições de trabalho é essencial.
Políticas de Saúde e Bem-Estar
As empresas devem promover políticas de saúde e bem-estar que vão além da segurança física. Isso inclui a gestão do estresse, promoção de hábitos saudáveis, assistência psicológica e programas de incentivo à qualidade de vida.
Acompanhamento e Aprimoramento Contínuo
A segurança do trabalho não é um esforço estático, mas sim um processo contínuo de aprimoramento. Empresas devem acompanhar regularmente seus programas de segurança, analisar incidentes e implementar melhorias conforme necessário.
Conclusão
Investir na segurança do trabalho não apenas protege os funcionários de lesões e doenças ocupacionais, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável. Empregadores, gestores e funcionários desempenham papéis essenciais na promoção da segurança no trabalho. Ao adotar medidas como avaliação de riscos, treinamento, uso de EPIs, manutenção preventiva e políticas de saúde e bem-estar, as organizações podem criar um ambiente de trabalho seguro e confortável para todos. A segurança do trabalho é uma responsabilidade compartilhada que resulta em benefícios duradouros para todos os envolvidos.
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]]>O post Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO apareceu primeiro em Smartseg.
]]>Antes da atualização da NR-1, o PGR incluía uma série de ações, estratégias e documentos para gerenciar os riscos ocupacionais e de saúde ocupacional.
A partir de 2021, quando a medida entra em vigor, o GRO tem uma importância maior e alguns documentos, como o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), não são mais necessários. Continue lendo e entenda como elaborar cada documento.
Criado para melhorar a identificação e gerenciamento da saúde ocupacional, é uma atualização da NR-1 que pode ser utilizada em conjunto com outras normas que abordam temas relacionados.
Assim, o GRO é uma estratégia desenvolvida para guiar as organizações a respeito do mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos presentes no ambiente de trabalho.
A norma oferece ao gestor condições para identificar de forma rápida e eficaz quaisquer ameaças para a saúde física ou psicológica do colaborador.
Esse documento, portanto, funciona como uma bússola que irá nortear diversas práticas internas, entre elas o PGR, como veremos adiante.
Para isso, o processo deve seguir algumas etapas:
A partir dessas informações, a organização deve elaborar o PGR, que é composto de duas etapas:
Assim, o programa tem o objetivo de eliminar, mitigar ou neutralizar os riscos que foram detectados no inventário elaborado pela organização.
O PGR, portanto, é o documento que contém todas as informações dos perigos e riscos envolvidos nas atividades da empresa.
Para elaborá-lo, é preciso considerar fatores de agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, de acordo com a rotina dos trabalhadores e as atividades desenvolvidas.
Segundo a norma, a organização deve:
As mudanças realizadas na legislação entram em vigor em agosto de 2021 e muitas pessoas têm dúvidas sobre a relação entre os dois documentos. Portanto, é necessário ressaltar que o GRO faz parte do PGR, ou seja, está contido nele.
A partir dessa data, o PPRA não será mais necessário, já que o objetivo das novas regulamentações é tornar o processo mais simples e menos burocrático.
Para acompanhar as últimas notícias sobre saúde e segurança do trabalho, continue acompanhando o Saúde Ocupacional Brasil (SOB) e siga nossas redes sociais.
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]]>O post Programa de Gerenciamento de Risco-PGR e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais- GRO apareceu primeiro em Smartseg.
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O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
No âmbito da segurança no trabalho, os riscos ambientais são, risco físico, químico, biológico, ergonômico e de acidentes, ao qual o programa pode e deve ser baseado, para partir desse conceito, tomar atitudes em relação ao que possa servir como um tipo de ameaça.
Objetivo do PGR
O programa tem por principal objetivo, evitar, ou seja, prevenir que acidentes ambientais ocorram, que possam vir prejudicar a vida de colaboradores, a propriedade privada e também o meio ambiente, isto é, o programa visa acima do gerenciamento utilizar técnicas eficazes que não permita a possibilidade de um acidente.
Para que isso seja possível, o PGR precisa ser estruturado sob um escopo que contemple requisitos necessários que venham prevenir possíveis acidentes ambientais, contudo, caso ocorram, é necessário adotar os requisitos que apontam as ações para a minimização dos danos, ou seja, de seus impactos, a curto, médio e longo prazo.
Quando se há a existência de um ou mais riscos em um ambiente laboral, o processo a ser seguido em primeiro lugar é, identificar esse risco, apontar, saber exatamente qual o risco que se trata, segundo, realizar uma avaliação criteriosa a respeito do mesmo, para assim poder ser tomada as atitudes corretas em relação ao risco e terceiro, se não for possível eliminá-lo, é necessário realizar o controle desse risco, ou seja, em momento algum, o risco existente torna-se uma ameaça sem controle ou monitoramento.
O que é PGR – Programa de Gerenciamento de Risco?
Em termos gerais, um PGR é a criação e sua devida implantação de requisitos e processos de nível administrativo e técnico, que visa, prevenir, minimizar, monitorar e controlar os riscos, sendo assim, mantendo todo o sistema em funcionamento cumprindo à todos os requisitos propostos e atendendo normas de segurança.
Redução ou Minimização do Risco
O risco pode ser minimizado ou reduzido, à partir dos requisitos que foram definidos para serem executados quando se há uma emergência, é um parâmetro para boas práticas de emergência, colocando em prática então, as ações preventivas.
Nenhum cuidado é pouco, portanto se a empresa possuir riscos maiores ou de grau de risco maior, é imprescindível a adoção de um PGR, baseando-se na norma técnica da CETESB P4.261, que dispõe sobre “risco de acidente de origem tecnológica – método para decisão e termos de referência”, especificaremos alguns requisitos importantes que o Programa de Gerenciamento de Risco deve possuir:
Método de tomada de decisão;
Estudo de análise de risco e PGR;
Termos de referência para elaboração de estudo de análise de risco;
Critérios de tolerabilidade;
Termos de referência para elaboração de PGR.
Porém um PGR não se resume a tratativa legal, é necessário levar todos os pontos em consideração e contar com todos os requisitos que possam de alguma forma contribuir com a prevenção e segurança das atividades, para eliminar ou minimizar riscos, afim de promover a qualidade de vida no trabalho, bem como um serviço ou produto de confiabilidade e credibilidade.
Portanto, seja qual for a medida, sendo de cunho preventivo, adote-a, não só no ambiente de trabalho, mas em qualquer lugar que estiver inserido, a informação, conhecimento, trabalho e atitude, pois pode salvar vidas.
fonte: segmed
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]]>O post Governo quer reduzir de 2 mil para 15 normas sobre saúde e segurança do trabalho apareceu primeiro em Smartseg.
]]>O secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Bruno Bianco, afirmou nesta sexta-feira (18/6) que o governo anunciará, em breve, revisão das regras de proteção da saúde e da segurança de trabalhadores. De acordo com ele, os 2 mil atos normativos sobre isso serão reduzidos para 15.
Essas normas regulamentadoras (NRs) são disposições complementares da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ou seja, são obrigações e direitos atribuídos a colaboradores e empregadores, a fim de prevenir acidentes no trabalho. No primeiro ano de governo Bolsonaro, o Executivo Federal havia revisado 36 dessas normas.
Segundo Bianco, essa mudança trouxe R$ 200 bilhões para os cofres públicos, uma vez que reduziu custos das empresas.
“Nos próximos dias, anunciaremos uma revisão de 2 mil atos normativos, que se transformarão em 15. E não é só uma compilação, é uma ‘lipoaspiração‘, entre aspas, uma modernização, uma desburocratização. Nosso programa permanente de simplificação trabalhista e, assim, vamos mudando o ambiente de trabalho”, afirmou o secretário por meio de videoconferência.
No diagnóstico de Bianco, o mercado de trabalho brasileiro possui três problemas graves: a burocracia, o custo de contratação e a insegurança jurídica.
“Sem redução de custo, esse cara não acessa o mundo formal. Sem segurança jurídica, empregador não contrata. E com burocracia, o custo também se eleva. Um cipoal de regras que gera dor de cabeça. O Brasil perde muito com isso”, complementou.
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]]>O post Nova Portaria sobre elaboração e revisão das NRs busca trazer mais transparência ao processo apareceu primeiro em Smartseg.
]]>Aguardada com ansiedade pelo setor, foi publicada, em 1º de junho, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, a Portaria SEPRT/ME nº 6.399, de 31 de maio de 2021 que trata sobre os procedimentos para elaboração e revisão das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Esta portaria revisa a Portaria MTb 1.224/2018, que até então regulava a matéria. A proposta de revisão foi aprovada na 9ª Reunião Ordinária da CTPP, em fevereiro, e desde então a revista Proteção vem acompanhando o desenrolar das etapas. “A revisão da Portaria tem por objetivo, além de reforçar o diálogo social envolvendo governo, trabalhadores e empregadores na construção dos normativos em Segurança e Saúde no Trabalho, aperfeiçoar a realização da AIR (Análise de Impacto Regulatório) nesse processo”, explica o Subsecretário de Inspeção do Trabalho, Rômulo Machado e Silva. Para Sylvia Lorena, gerente-executiva de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), a Portaria é importante, pois “busca aprimorar o diálogo das partes na formulação e revisão de NRs, de forma que as normas sejam equilibradas, sendo exequíveis do ponto de vista técnico e econômico, ao mesmo tempo que propiciem a melhor proteção ao trabalhador”.
A AIR (Análise de Impacto Regulatório) e a Agenda Regulatória das NRs estão entre os destaques da nova Portaria. De acordo com o Governo a AIR já era adotada desde 2018 para a regulação de Segurança e Saúde no Trabalho, a partir das linhas gerais traçadas pela Portaria nº 1.224. No entanto, diz que agora a Portaria 6.399 atualiza os procedimentos relativos a esta Análise a serem adotados no âmbito da Secretaria Especial, conforme o regramento trazido pelo Decreto n° 10.411/2020, que tornou essa avaliação obrigatória para órgãos da administração direta. “Destaca-se que a AIR é um instrumento importante de gestão e adoção de políticas públicas que, pela avaliação dos efeitos econômicos, financeiros e sociais do normativo a ser criado, alterado ou revogado, possibilita a melhoria da qualidade regulatória”, diz o Subsecretário de Inspeção do Trabalho.
Rômulo explica que após a realização da AIR, conforme o Decreto 10.411 e a nova portaria, caso a autoridade competente entenda de fato necessária a regulamentação da matéria em discussão, os trabalhos de elaboração ou revisão de NR serão desenvolvidos segundo procedimentos tripartites já consagrados e mantidos na Portaria 6.399. “Dentre os quais se destacam a possibilidade de realização de consulta pública, as discussões em grupos técnicos tripartites, além da apreciação final pela CTPP”, cita. Segundo o Subsecretário, ainda como etapa que precede a publicação do ato normativo, a nova portaria também prevê a avaliação da proposta normativa pelo órgão jurídico consultivo, etapa necessária, a fim de garantir a juridicidade, a legalidade e a constitucionalidade do ato que se pretende editar. “A Portaria 6.399 também resguarda a periodicidade de cinco anos para a atualização do estoque regulatório, com o intuito de realizar o exame periódico das NRs publicadas, averiguando-se a pertinência de sua manutenção ou a necessidade de sua atualização ou revogação”, completa Rômulo sobre os demais destaques da nova portaria em termos de elaboração e revisão.
Para fins de organização dos trabalhos a serem desenvolvidos, a nova Portaria institui formalmente a Agenda Regulatória das NRs como instrumento de planejamento da atuação regulatória sobre temas prioritários. Ela será definida pela Secretaria de Trabalho da SEPRT, após consultada a CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente) e deverá ser publicada no portal do Governo Federal, contendo o cronograma anual de encontros que poderão ser modificados em casos específicos, conforme descritos na Portaria. “A medida também é importante ferramenta para conferir transparência à atuação governamental”, diz Rômulo.
Para Sylvia Lorena, da CNI, a Portaria traz um cenário positivo para a elaboração e a revisão das NRs a partir de procedimentos que incorporam práticas e metodologias de Análise de Impacto Regulatório que se somam ao histórico de aperfeiçoamentos introduzidos pela CTPP. Para o representante da Bancada dos Trabalhadores na CTPP, Washington Aparecido dos Santos, o Maradona (UGT), a Portaria se destaca, principalmente por trazer mais clareza ao processo. “A CTPP é uma comissão com mais de 25 anos de existência. Temos um processo de trabalho muito maduro e sempre buscamos formas de reduzir os acidentes e as doenças decorrentes do trabalho. Mas, nos últimos anos, muito tem se discutido sobre este processo, os fluxos de trabalho da Comissão. Então, considerando que houve, inclusive, judicialização questionando o rito de trabalho da Comissão é que tivemos a publicação do Decreto 10.411/2020, que disciplinou a Análise de Impacto Regulatório para a administração pública, a própria CTPP discutiu e optou por revisar a Portaria 1.224, de modo que passasse a ter um novo fluxo de procedimentos ainda mais claro para todos, alinhando seus procedimentos com o Decreto 9.944, que instituiu a Comissão, e com o 10.411, que disciplinou a AIR, o que para nós têm grande valor neste processo”, diz.
Perguntado sobre como se dará o fluxo de publicação de normas a partir de agora com a portaria, o Subsecretário disse que o calendário é passível de alterações diante de necessidades. “Conduziremos o calendário de reuniões ordinárias e extraordinárias deste ano promovendo ajustes em datas se necessário e sempre a partir da construção tripartite”. A Portaria já trouxe efeitos práticos, destrancando as reuniões da CTPP e os processos de debates, como na matéria publicada por Proteção. Confira aqui.
Em videoconferência divulgada na última sexta-feira, dia 18 de junho, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, comentou que deve ser publicada em breve portaria que reúne, revisa e simplifica mais de 40 atos referentes à SST. Ele se referia à Portaria nº 3 de 2021, publicada para consulta pública em janeiro e prorrogada até 5 de março no site Participa Mais do Governo Federal. O texto disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho abrangendo aspectos de cunho administrativo que não são mencionados nas NRs tais como: procedimentos de avaliação de EPIs, Programa de Alimentação do Trabalhador, exames toxicológicos e condições de segurança e conforto em locais de repouso de motoristas de cargas e de transportes coletivos, cadastramento de empresas que utilizam benzeno entre outros tópicos. Após o encerramento da consulta à sociedade (em março), o conteúdo foi ajustado e deve ser finalizado e publicado nos próximos dias.
O post Nova Portaria sobre elaboração e revisão das NRs busca trazer mais transparência ao processo apareceu primeiro em Smartseg.
]]>O post Nota Técnica sobre COVID-19 é alvo de críticas e pedidos de anulação apareceu primeiro em Smartseg.
]]>A Nota Técnica SEI nº 14127/2021/ME, publicada pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, no final de março, que traz orientações sobre a elaboração de documentos e adoção de medidas de SST frente ao risco de contaminação pelo novo coronavírus no ambiente laboral está sendo alvo de críticas e pedidos de anulação pela Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores. A nota, voltada principalmente aos auditores fiscais do Trabalho, pretende harmonizar o entendimento acerca das exigências da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020, especialmente quanto às dúvidas que surgiram em relação à necessidade de inclusão de tais documentos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), à emissão de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em casos identificados de Covid-19, entre outros pontos.
“Ficamos impressionados com a publicação desta nota técnica porque ela extrapola o escopo de uma consulta. Ela praticamente rediscute a portaria conjunta, avançando para muito além de uma simples consulta. Ao avaliarmos a nota, não houve como identificar o escopo da consulta, nem o consultante, ou seja, sua origem, pois o sistema está com esta informação fechada. Vale lembrar que o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) do Ministério da Economia é um instrumento de gestão de documentos e processos eletrônicos, utilizado para consultas e petições processuais, aberto para usuários internos e externos. Então, ficamos com a impressão de que a nota técnica acabou sendo usada para legislar, sem respeitar os ritos processuais devidos, e isso abre um perigoso precedente para a saúde e segurança dos trabalhadores”, avalia Márcia Bandini, professora da área de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Coletiva da UNICAMP e coordenadora do GT2 da Frente Ampla.
Diante disto, a Frente ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores elegeu um Grupo de Trabalho multiprofissional que analisou o documento e emitiu uma nota de esclarecimentos de interesse público sobre atecnia e ilegalidade da nota técnica SEI 14127/2021, que pode ser acessada aqui. “Defendemos a revogação imediata da nota técnica SEI 14.127 e que sejam feitos os devidos esclarecimentos sobre a motivação de sua publicação”, diz a médica.
Segundo Bandini, além do precedente de legislar indevidamente, a nota falha em questões técnicas referentes à saúde dos trabalhadores, minimizando a importância de medidas de proteção e prevenção contra a COVID-19. Para ela, existem basicamente três equívocos na Nota Técnica, todos desfavoráveis aos trabalhadores ou que criam dificuldades para a fiscalização no trabalho. O primeiro diz respeito a não inclusão das medidas de prevenção e controle da COVID-19 no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Quanto a isto, a Frente Ampla destaca em sua nota: “o PCMSO deve ser obrigatoriamente abrangente, considerando as questões incidentes sobre o indivíduo e coletividade de trabalhadores, e planejado e implantado de acordo com os riscos à saúde dos trabalhadores, todos os riscos. Tendo em vista que a COVID-19 atinge severamente trabalhadores em seus locais de trabalho e/ou no deslocamento para o trabalho ou de retorno à sua residência, estando bem caracterizado o excesso de risco de seu acometimento, não há como legalmente desconsiderá-la no planejamento e implantação do PCMSO, em especial se considerarmos os critérios epidemiológicos previstos na NR-7”. A nota ainda destaca que a COVID-19 deve ser incorporada ao PCMSO para possibilitar o reconhecimento do perfil epidemiológico de adoecimento dos trabalhadores, permitindo, assim, a adoção e o aprimoramento das medidas de prevenção e proteção no trabalho. Com isto, a professora e médica do Trabalho observa que ao desvincular as ações previstas na Portaria do PCMSO e, subsidiariamente, também do PPRA, o documento fere a essência das NR-7 e NR-9.
Outro equívoco apontado por Bandini diz respeito aos testes laboratoriais. A Nota Técnica afirma que quanto aos testes sorológicos ou moleculares para COVID-19 fica estipulado que eles não se enquadram entre os exames médicos complementares que devem ser incluídos no PCMSO, uma vez que não estão previstos nos itens da NR 7. “É quase ofensivo quando a nota técnica afirma isto. Obviamente que não estaria na NR-7, visto se tratar de doença nova. Porém, o PCMSO estabelece os parâmetros mínimos, que podem e devem ser expandidos com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores”, diz. Para ela, a nota desconsidera ainda boas práticas sobre o uso de testes laboratoriais, inclusive reconhecidas e recomendadas internacionalmente. “Por exemplo, o CDC (Centers for Disease Control and Prevention) norte-americano recomenda o uso de testes para identificação de casos e como meio de prevenir novas transmissões nos ambientes de trabalho. Mas é importante ressaltar que defendemos o uso adequado dos testes para fins de bloqueio epidemiológico. Por isto, esclarecemos que não recomendamos o uso de testes para retornos precoces ao trabalho, ou seja, retornos em intervalos menores de 14 dias de afastamento, período no qual pode haver transmissão do vírus SARS-CoV-2”.
O documento da Frente Ampla destaca, ainda, que Nota Técnica desconsidera várias orientações técnicas que reconhecem a COVID-19 como potencial doença relacionada ao trabalho, como as publicadas pela própria Frente, pela Occupational Medicine, OMS (Organização Mundial da Saúde), ISSA (International Social Security Association), e o Conselho Nacional de Saúde no Brasil, dentre outras.
O terceiro equívoco apontado por Bandini, é que a Nota Técnica preconiza o cumprimento das ações previstas na Portaria Conjunta nº 20, que pode ajudar, mas não garante que casos de COVID-19 entre trabalhadores não possam ser caracterizados como relacionados ao trabalho. Também não invalidam obrigações dos empregadores e tomadores de serviço com a investigação, estabelecimento da relação do adoecimento com o trabalho, a emissão da respectiva CAT e a posterior tomada de medidas preventivas. “Parece ser mais uma tentativa de refutar o reconhecimento da COVID-19 como uma doença relacionada ao trabalho e, dessa forma, obstruir o acesso dos trabalhadores aos direitos trabalhistas e previdenciários”, resume.
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]]>O post STF: auxílio-doença pode ser incluso na contagem do tempo para aposentadoria especial apareceu primeiro em Smartseg.
]]>O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que trabalhadores que executam atividade especial (que são aquelas em que há efetiva exposição a fatores de risco nocivos à saúde) têm o direito de utilizar períodos de afastamentos por doenças, mesmo aquelas sem relação com a profissão, como tempo para contagem da aposentadoria especial (Processo: RE nº 1.279.819, tema de Repercussão Geral nº 1.107, acórdão pendente de publicação).
Como se sabe, trabalhadores que executam atividades em que há efetiva exposição à saúde têm direito à contagem de tempo especial, cuja consequência é se aposentarem mais cedo. No caso julgado, a controvérsia dizia respeito à aposentadoria especial e à contagem de tempo de afastamento por auxílio-doença. Isso porque existem dois tipos de auxílio-doença: o previdenciário, quando o afastamento não tem relação direta com a atividade profissional, e o acidentário, para as incapacidades diretamente decorrentes da ocupação, como acidentes de trabalho. Sendo que, para o INSS, somente quando se tratar de afastamento acidentário é que há o direito à contagem especial para a aposentadoria. Assim, no caso concreto, o INSS negou a contagem de tempo especial para o segurado. O segurado ingressou na justiça contra a autarquia.
Solucionando a controvérsia o STF decidiu que, independentemente da causa do afastamento, para as atividades especiais, o afastamento deve ter contagem de tempo especial.
O processo em análise teve Repercussão Geral reconhecida [1], que é um instituto constitucional segundo o qual, para que a Suprema Corte julgue um recurso contra decisões dos demais tribunais, esse recurso deve ultrapassar os interesses individuais das partes litigantes. Ou seja, é preciso que o recurso demonstre como aquela matéria envolve mais que os interesses das partes do processo, do ponto de vista social, jurídico, político ou econômico. O objetivo é o de uniformizar a interpretação constitucional, decidindo múltiplos casos sobre a mesma matéria.
No caso em questão, ainda não houve publicação do acórdão, nem da tese fixada para o tema.
Vale dizer que esse processo é anterior à Reforma da Previdência (PEC nº 103/2019), que alterou regras concernentes à aposentadoria especial. Bem assim, conforme informamos aqui, em julho, foi publicado o Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social (RPS), harmonizando este com a Reforma, e que acabou com a possibilidade de contagem especial dos períodos de afastamento por incapacidade, seja acidentário ou previdenciário. Por esse motivo, a decisão do STF só vale para os afastamentos anteriores a 30 de junho de 2020.
Não cabe recurso.
[1] Tema nº 1107 – Possibilidade de o segurado que exerce atividades em condições especiais, quando em gozo de auxílio-doença de natureza não acidentária, utilizar o cômputo desse mesmo período como tempo de serviço especial.O post STF: auxílio-doença pode ser incluso na contagem do tempo para aposentadoria especial apareceu primeiro em Smartseg.
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