Por: Diego A. Rezende

Advogado e Técnico em segurança do trabalho

 

É muito comum meus clientes me fazerem a seguinte pergunta:

Estou com um empregado que está retornando ao trabalho de um afastamento superior a 30 dias, e está com o exame periódico vencido, preciso fazer os dois exames? Qual eu faço?

Parece uma pergunta difícil mas, a resposta é muito simples. O empregado pode fazer qualquer um dos dois. Em miúdos, um anula o outro. Não incorrendo nenhum problema com a fiscalização.

Lembrando que mesmo que a empresa esteja dispensada em realizar o PCMSO- Programa de controle médico e saúde ocupacional (item 1.7.2 NR07), esta não está desobrigada em realizar os exames médicos para emissão do ASO- Atestado de Saúde Ocupacional.

Para entender melhor a resposta temos que entender o objetivo principal da norma, qual seja, {…objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores…}

Continuando, a norma coloca que o PCMSO deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou dano.

A norma traz em seu  item 7.4.7, que, Sendo verificada, através da avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da presente NR, apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, mesmo sem qualquer sintomatologia ou sinal clínico, deverá o trabalhador ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas e em seu item 7.4.8, traz que, Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames médicos que incluam os definidos nesta NR; ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, através dos exames constantes dos Quadros I (apenas aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da presente NR, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico-coordenador ou encarregado: Abrir a CAT, afastar o trabalhador, encaminhar para o INSS, Orientar quanto as medica de precaução a serem tomadas no local de trabalho.

Portanto, da leitura dos dispositivos acima, bem como das demais normas trabalhista, chegamos a conclusão que em todo o exame médico, seja ele qual for, o médico deverá ter conduta parecida, ou seja, avaliar a saúde do trabalhador, lhe conferindo ao final, o atestado de aptidão ou não para o trabalho, avaliando o estado clinico atual e passado do trabalhador criando um monitoramento biológico.

Portanto, seja qual for o exame a ser realizado, o importante é nunca deixar de fazer, no caso do retorno ao trabalho, no primeiro dia do retorno de seu afastamento, no caso do exame periódico, obedecer a data prevista, pois em todos os casos o médico avaliará o estado clinico do trabalhador.