O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado em situações nas qual o colaborador permaneça afastado do serviço por período igual ou superior a 30 dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou ainda no retorno ao trabalho após o parto.

A empresa pode adotar períodos menores de afastamento, como um excesso de zelo.

A intenção deste exame é diagnosticar se o trabalhador realmente recuperou sua capacidade física após um período de enfermidade, e se o mesmo já está em plenas condições de reassumir seu posto de trabalho.

Deverá ser realizado antes de retornar ao trabalho, mediante apresentação de documento da alta do INSS, do médico especialista ou do que acompanhou o tratamento. Também é importante levar para o exame todos os exames, receituários e demais documentos referente ao afastamento e tratamento da doença que o afastou.