Exames Periódicos
Realização de Exames Admissionais em Garantindo a Saúde no Ingresso Profissional
A realização de exames admissionais representa um passo crucial para as empresas assegurarem a saúde e aptidão dos novos colaboradores. Esses exames, exigidos por normas trabalhistas, visam avaliar a condição física e mental dos candidatos antes de sua efetivação no quadro de funcionários.
A realização cuidadosa dos exames admissionais não apenas atende a requisitos legais, mas também contribui para a prevenção de possíveis problemas de saúde ocupacional. Além disso, proporciona às empresas informações valiosas sobre as condições de saúde de seus colaboradores desde o início do vínculo empregatício.
Ao investir na realização de exames admissionais, as empresas demonstram seu compromisso com a segurança e bem-estar dos funcionários, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. Essa prática contribui não apenas para o cumprimento das normativas trabalhistas, mas também para a construção de equipes mais resilientes e eficientes desde o momento da contratação.
Exame de Retorno ao Trabalho
Sobre o Exame de Retorno ao Trabalho, a norma regulamentadora número 07 coloca em seu item 7.4.3.3 que, No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.
Exame Demissional
Realização do Exame Médico Demissional Conforme NR 07 – PCMSO 7.4.3.5
De acordo com a Norma Regulamentadora Nº 07 (NR-7), especificamente no item 7.4.3.5 referente ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o exame médico demissional é uma etapa obrigatória que deve ser conduzida em até 10 (dez) dias a partir do término do contrato, contanto que o último exame médico ocupacional tenha ocorrido há mais de:
- 135 (cento e trinta e cinco) dias para empresas classificadas nos graus de risco 1 e 2, conforme o Quadro I da NR-4;
- 90 (noventa) dias para empresas classificadas nos graus de risco 3 e 4, conforme o Quadro I da NR-4.
Para as empresas enquadradas nos graus de risco 1 ou 2, há a possibilidade de ampliação do prazo de dispensa da realização do exame demissional por até 135 (cento e trinta e cinco) dias. Essa ampliação pode ser obtida através de negociação coletiva, assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por um profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Já as empresas classificadas nos graus de risco 3 ou 4 têm a opção de estender o prazo de dispensa do exame demissional por até mais 90 (noventa) dias, também por meio de negociação coletiva assistida por profissional indicado de comum acordo entre as partes ou por um profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.
Adicionalmente, é importante destacar que, por determinação do Delegado Regional do Trabalho, embasado em parecer técnico conclusivo da autoridade regional competente em segurança e saúde do trabalhador, ou em decorrência de negociação coletiva, as empresas podem ser obrigadas a realizar o exame médico demissional, independentemente da época de realização de qualquer outro exame, caso suas condições representem um potencial de risco grave aos trabalhadores. Essa medida visa assegurar a segurança e bem-estar dos colaboradores, sendo crucial para o cumprimento das normativas vigentes.
Exame de Mudança Risco da Função
De acordo com a NR 07, No exame médico de mudança de função, será obrigatoriamente realizada antes da data da mudança.
7.4.3.4.1 Para fins desta NR, entende-se por mudança de função toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.
Exame Admissional
Segundo a NR 07, em seu item 7.4.3.1 o exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas
atividades;
Realizar esse exame é fundamental para prevenir processos e multas nas instituições.