É sabido que o ministério do trabalho foi extinto pelo atual governo, em cumprimento de uma das suas promessas de campanha, mas, a extinção do ministério do trabalho e o possível fim da justiça do trabalho impactam na saúde e segurança do trabalhador? Vamos por parte!

Inicialmente cabe ressaltar que a pasta do trabalho perdeu apenas o status de ministério passando algumas atribuição ao ministério da economia e da justiça e segurança pública conforme podemos observar na medida provisória nº 870 de 1º de Janeiro deste ano (2019) não alterando nenhuma legislação vigente.

Já no que diz respeito ao possível fim da justiça do trabalho, ou seja, justiça especializada do trabalho, entenda, quem tem jurisdição para julgar as relação de trabalho no Brasil, existem várias discussões jurídicas acerca da possibilidade ou não de sua extinção, mas isso não significa dizer que os trabalhadores ficariam prejudicados em seu direito (teoricamente falando), não extinguiria a legislação trabalhista, apenas as ações de competência da justiça do trabalho que passariam a ser julgadas na justiça comum criando assim varas especializadas em direito do trabalho.

E como ficará a questão da saúde e segurança do trabalhador? E a fiscalização do trabalho? Como disse anteriormente, a priori nada mudou na legislação atual no que tange as normas regulamentadoras, a CLT, e demais normas do trabalho. Nem ao menos no que se refere a fiscalização do trabalho que tão somente passou a ser chefiada pelo ministério da economia, portanto dizer que o fim do ministério do trabalho extinguiu a justiça do trabalho ou eliminou as normas de segurança ou ainda a CLT é no mínimo equivocado.

É notório a posição do governo em modernizar as relações de emprego, nosso país tem encargos trabalhista muito alto que afastam investidores e leis que encarecem os custos da empresa, me refiro as normas regulamentadoras, além de uma legislação feita na década de 40 ainda aplicável.

Com advento da reforma trabalhista, que veio com o intuito de diminuir o desemprego, um ano após sua vigência observamos que não teve eficácia devida, por outro lado, o número de ações trabalhistas diminuíram cerca de 50%, muito disso devido a sucumbência das ações aventureiras além de muitas inovações que não emplacarem, como é o caso do contrato de trabalho intermitente, ainda muito temeroso.

Nos restando portanto, ficarmos a espera de novos capítulos, com a esperança de um futuro melhor para a comunidade trabalhadora que move o País.