O ministro André Mendonça, do STF, prorrogou em 24 de setembro de 2026 por mais 90 dias a suspensão das multas e de outras sanções ligadas aos fatores de riscos psicossociais da NR-1. A decisão foi dada na ADPF 1316 e vale para todas as empresas. A obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos continua de pé: o que está parado é só a punição administrativa baseada em cinco itens da norma.
Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 9 de outubro de 2026.
O que o STF decidiu agora?
Em 25 de junho de 2026, o relator suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais. O caso foi enviado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, para tentar um acordo entre as partes. Em agosto, o Plenário confirmou essa liminar por unanimidade, em sessão virtual encerrada no dia 18.
A primeira reunião de conciliação aconteceu em 14 de setembro. Logo depois, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) pediram mais tempo para negociar. Em 24 de setembro, Mendonça atendeu ao pedido e estendeu a suspensão por mais 90 dias.
A Advocacia-Geral da União pediu que a discussão seja levada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O relator ainda não decidiu esse ponto: pediu antes que a AGU explicasse melhor as razões, em cinco dias.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Duas outras ações sobre o mesmo tema tramitam em conjunto: a ADPF 1333, da CNSaúde, e a ADPF 1340, da CNC. O argumento central das entidades é que a NR-1 não traz parâmetros claros para dizer como esses fatores devem ser avaliados nem quando cabe multa.
Quais itens da NR-1 estão com a punição suspensa?
A suspensão atinge a eficácia sancionadora de cinco itens da NR-1, na redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, e apenas no que se refere aos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho:
| Item da NR-1 | Do que trata |
|---|---|
| 1.5.3.1.4 | O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger também os fatores de risco psicossociais. |
| 1.5.3.2.1 | A empresa deve considerar as condições de trabalho previstas na NR-17, inclusive os fatores psicossociais. |
| 1.5.4.4.2.1 | Escolha das ferramentas e técnicas de avaliação de riscos, compatíveis com a situação analisada. |
| 1.5.4.4.2.2 | Documentação dos critérios de severidade, probabilidade, níveis de risco e regras de decisão. |
| 1.5.4.4.5.3 | Avaliação da probabilidade de dano em riscos ergonômicos e psicossociais, considerando a eficácia das medidas de prevenção. |
Segundo o próprio STF, enquanto durarem as tratativas também ficam suspensas as sanções que já tenham sido aplicadas com base nesses itens, desde que ligadas a fatores psicossociais.
A empresa pode parar de avaliar os riscos psicossociais?
Não. Esse é o ponto que mais gera confusão. A decisão diz expressamente que as diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. O relator também afirmou que a inclusão dos fatores psicossociais na norma é um instrumento importante de prevenção.
Na prática, o que mudou é o risco de autuação administrativa pelo auditor fiscal com base naqueles cinco itens. O dever de prevenção não mudou. E a punição administrativa é só uma das portas de risco para a empresa.
| Tema | Situação hoje |
|---|---|
| Multa do auditor fiscal com base nos 5 itens, por fator psicossocial | Suspensa pela ADPF 1316 |
| Dever de incluir os riscos psicossociais no GRO e no PGR | Continua valendo |
| Demais exigências da NR-1 (inventário, plano de ação, outros agentes de risco) | Continuam valendo e podem ser fiscalizadas |
| NR-17 (ergonomia, organização do trabalho) e NR-7 (PCMSO) | Continuam valendo |
| Ações trabalhistas por doença ocupacional, assédio ou burnout | Não são afetadas pela decisão |
| Afastamentos pelo INSS e emissão de CAT | Não são afetados pela decisão |
Por que a ação trabalhista continua sendo o maior risco?
A ADPF 1316 trata de sanções aplicadas pelo poder público com base na NR-1. Ela não impede que um empregado afastado por ansiedade, depressão ou burnout entre na Justiça do Trabalho pedindo indenização, estabilidade ou reconhecimento de doença ocupacional.
Nesses processos, a pergunta do juiz e do perito costuma ser simples: o que a empresa fez para prevenir? Um inventário que ignora os fatores psicossociais, sem avaliação e sem plano de ação, pesa contra o empregador. O contrário também vale. Uma avaliação feita com método, documentada e acompanhada de medidas concretas é a melhor prova de diligência que a empresa pode apresentar.
Por isso, quem usar a suspensão como motivo para engavetar o assunto troca um risco menor (a multa, hoje suspensa) por um maior (o passivo trabalhista, que segue aberto).
O que pode acontecer depois desses 90 dias?
Há alguns caminhos possíveis, e nenhum deles está definido:
- as partes chegam a um acordo no Nusol, que pode trazer critérios mais objetivos para a fiscalização ou ajustes no texto da norma;
- o caso segue para a Sejan, como pediu a AGU, se o relator aceitar;
- sem acordo, o processo volta ao relator para nova análise, e a suspensão pode cair, ser mantida ou ser prorrogada outra vez.
Não há data marcada para o julgamento do mérito. Contando os 90 dias a partir do fim do primeiro prazo, a nova janela vai até perto do fim de dezembro de 2026. Mesmo assim, vale acompanhar o andamento da ADPF 1316 no site do STF, porque um acordo pode mudar o cenário antes disso.
Um ponto de atenção: qualquer critério que saia da conciliação tende a cobrar método e registro. Ou seja, a empresa que já estiver com a avaliação pronta e documentada terá pouco ou nada a refazer.
O que a empresa e o profissional de SST devem fazer agora?
- Não interromper o que já começou. Se a avaliação psicossocial está em andamento, termine. Se ainda não começou, use este prazo para fazer com calma.
- Escolher um instrumento reconhecido. Questionários validados, como COPSOQ, HSE-IT ou ITRA, dão base técnica à avaliação e respondem exatamente à crítica de falta de critério.
- Documentar os critérios. Registre no PGR como a severidade e a probabilidade foram classificadas, quais níveis de risco foram usados e por que cada medida foi escolhida.
- Garantir o anonimato da coleta. Sem anonimato, a adesão cai e as respostas perdem valor. Em setores pequenos, agrupe resultados para que ninguém seja identificado.
- Montar o plano de ação. Medidas sobre a organização do trabalho (metas, jornada, pausas, canais de escuta) contam mais do que palestras isoladas.
- Integrar com o PCMSO. O médico do trabalho deve conhecer o resultado do inventário para planejar os exames e acompanhar os casos de adoecimento.
- Revisar contratos e acordos de nível de serviço. Se a avaliação é feita por terceiros, confira prazos e o que será entregue (relatório, inventário, plano de ação).
Perguntas frequentes
A NR-1 sobre riscos psicossociais foi suspensa pelo STF?
Não. Foi suspensa a aplicação de multas e outras sanções com base em cinco itens da NR-1, apenas quanto aos fatores psicossociais. As diretrizes da norma continuam valendo.
Até quando vai a suspensão das multas?
A prorrogação de 24 de setembro de 2026 foi de mais 90 dias. Contada a partir do fim do primeiro prazo, ela vai até perto do fim de dezembro de 2026. Pode haver acordo, nova prorrogação ou revogação antes disso.
O auditor fiscal ainda pode autuar a empresa sobre o PGR?
Sim, por outros itens. A suspensão alcança só os cinco itens listados e só no que se refere aos fatores psicossociais. Falhas no PGR ligadas a outros riscos ou a outros itens da NR-1 continuam passíveis de autuação.
E se a empresa já foi multada por riscos psicossociais?
Segundo o STF, sanções já aplicadas com base nesses itens, relacionadas a fatores psicossociais, também ficam suspensas durante a conciliação. Vale buscar orientação jurídica para analisar o auto de infração.
A decisão protege a empresa numa ação por burnout?
Não. A decisão trata da fiscalização administrativa. Ações trabalhistas por doença ocupacional seguem normalmente, e a falta de avaliação psicossocial pode ser usada como prova contra a empresa.
Vale a pena esperar o fim do processo para fazer a avaliação?
Não recomendamos. A avaliação leva semanas, e o resultado do STF pode sair a qualquer momento. Além disso, a prevenção protege a empresa também em ações trabalhistas e diante do INSS.
Empresas pequenas também precisam avaliar os riscos psicossociais?
Sim. A NR-1 se aplica a todas as organizações com empregados regidos pela CLT, com tratamento diferenciado previsto na própria norma para microempresas e empresas de pequeno porte em algumas situações.
Como a Smartseg pode ajudar
A Smartseg faz a avaliação de riscos psicossociais com mais de 21 instrumentos científicos, entre eles COPSOQ, HSE-IT, ITRA e PROART. A coleta é anônima e pode ser feita por WhatsApp, link ou QR Code. O prazo médio de entrega é de 30 dias, e o preço é sob consulta. Você pode pedir uma demonstração guiada e gratuita do software.
Também cuidamos da medicina do trabalho e do PCMSO, com exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e complementares no mesmo local, em Cuiabá, e do envio dos eventos de SST no eSocial. Atendemos empresas em todo o Brasil.
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Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.
Referências
- STF. Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (24/09/2026).
- STF. Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (20/08/2026).
- STF. STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho (25/06/2026).
- STF. Acompanhamento processual da ADPF 1316.
- FIERGS. Informe Contrab 18/2026: manutenção da suspensão da NR-01.
- Migalhas. André Mendonça prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1 (25/09/2026).
- MTE. Portaria MTE nº 1.419/2024 (nova redação do capítulo 1.5 da NR-1).
- MTE. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
- MTE. Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
- MTE. Manual sobre o GRO e o PGR da NR-1 (2026).

