Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 13 de outubro de 2026.
O Ministério da Saúde abriu consulta pública para atualizar a classificação de risco dos agentes biológicos, a lista que diz o quanto cada vírus, bactéria, fungo ou parasita é perigoso. O ato saiu no Diário Oficial de 2 de outubro de 2026, e as contribuições podem ser enviadas até 20 de novembro de 2026. Para quem faz SST em hospitais, clínicas, laboratórios e instituições de pesquisa, a mudança pode exigir revisão do PGR, do PCMSO e das medidas de contenção.
Ainda não há nada para cumprir: é uma proposta. Mas é o melhor momento para entender o que vem e, se fizer sentido, opinar.
O que é essa classificação e quem a define?
A lista é feita pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), colegiado do Ministério da Saúde coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SECTICS). A versão em vigor foi aprovada pela Portaria GM/MS nº 3.398, de 7 de dezembro de 2021.
Ela separa os agentes em quatro classes:
| Classe | Risco para quem trabalha | Risco para a comunidade | Exemplo citado pelo Ministério |
|---|---|---|---|
| 1 | Baixo | Baixo | Lactobacillus spp. |
| 2 | Moderado | Limitado. Há tratamento ou prevenção eficaz | — |
| 3 | Alto | Moderado. Pode ter transmissão pelo ar e entre pessoas | — |
| 4 | Alto | Alto. Em geral sem tratamento ou vacina eficaz | Vírus Ebola |
A classe de um agente define o nível de contenção exigido no laboratório, os equipamentos de proteção e os cuidados com quem manipula o material.
O que a consulta pública propõe?
Segundo o Ministério da Saúde, a minuta de portaria faz três coisas:
- aprova uma nova classificação de risco dos agentes biológicos;
- define de quanto em quanto tempo ela será revista;
- cria uma lista de agentes bacterianos e fúngicos prioritários para a saúde pública.
As quatro classes continuam as mesmas. O que muda é o enquadramento de alguns agentes, com base em estudos novos e em recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre transmissão, gravidade e disponibilidade de tratamento e vacina.
O exemplo que o próprio Ministério destacou é o fungo Aspergillus fumigatus. Ele aparece como prioridade crítica, e a proposta é acabar com a manipulação dele em bancada aberta, ou seja, fora de cabine de segurança biológica.
Como participar e qual é o prazo?
A consulta está na plataforma Brasil Participativo, do governo federal. Qualquer pessoa pode contribuir: profissionais de saúde, especialistas, empresas e entidades.
- Prazo: 45 dias, contados a partir de três dias úteis depois da publicação no DOU. O Ministério informa o encerramento em 20 de novembro de 2026.
- Como enviar: pelo formulário eletrônico da própria consulta, com justificativa técnica.
- Depois do prazo: a CBS analisa as sugestões e pode ouvir órgãos e entidades interessadas antes da decisão final.
Uma contribuição bem fundamentada tem mais chance de ser considerada. Se a sua equipe manipula um agente que mudaria de classe, vale explicar o impacto prático: custo de adequação, prazo necessário, alternativas de contenção.
Por que isso importa para a segurança do trabalho?
A NR-32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, usa as mesmas quatro classes de risco (item 32.2.1.2 e Anexo I). E a avaliação do risco biológico depende delas. Quando um agente sobe de classe, o que era suficiente pode deixar de ser.
Na prática, o impacto aparece em quatro frentes:
- PGR: o inventário de riscos precisa refletir a classe atualizada dos agentes a que os trabalhadores estão expostos. O texto da NR-32 ainda fala em PPRA, mas, desde 2022, essa função é do PGR, previsto na NR-1.
- Medidas de controle: nível de biossegurança do laboratório, uso de cabine de segurança biológica, procedimentos de descarte e descontaminação.
- PCMSO e vacinação: a NR-32 exige vacinação gratuita contra tétano, difteria e hepatite B e contra outros agentes indicados no PCMSO (item 32.2.4.17). Mudanças na classificação podem levar o médico do trabalho a rever exames e vacinas.
- Treinamento: a capacitação deve corresponder aos riscos identificados (item 32.2.4.9). Se o risco muda, o conteúdo também.
Um ponto que costuma gerar dúvida: o adicional de insalubridade por agentes biológicos segue o Anexo 14 da NR-15, que tem critérios próprios. Uma mudança na lista do Ministério da Saúde não altera o adicional automaticamente.
Quem deve prestar mais atenção?
- Laboratórios de análises clínicas, de microbiologia e de pesquisa;
- hospitais, clínicas e serviços de diagnóstico;
- indústrias farmacêuticas, de vacinas e de biotecnologia;
- universidades e institutos de pesquisa;
- empresas de coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde.
O que fazer agora?
- Liste os agentes biológicos a que seus trabalhadores estão expostos, com a classe atual de cada um.
- Leia a minuta na Brasil Participativo e veja se algum desses agentes muda de classe ou entra na lista de prioritários.
- Estime o impacto: equipamentos, adequação de área, procedimentos, vacinas, treinamento.
- Envie sua contribuição até 20 de novembro, se houver algo a dizer.
- Acompanhe a publicação da portaria final. Só a partir dela as mudanças valem, e aí é hora de atualizar o PGR, o PCMSO e os treinamentos.
Perguntas frequentes
A nova classificação já está valendo?
Não. É uma minuta em consulta pública. Continua valendo a Portaria GM/MS nº 3.398/2021 até a publicação da nova portaria.
Até quando posso enviar contribuições?
Segundo o Ministério da Saúde, até 20 de novembro de 2026, pela plataforma Brasil Participativo.
As classes de risco vão mudar?
As quatro classes são mantidas. O que pode mudar é a classe de agentes específicos, além da criação de uma lista de bactérias e fungos prioritários.
Minha empresa vai ter que mudar o PGR?
Só depois da portaria final, e apenas se algum agente a que seus trabalhadores estão expostos mudar de classe ou ganhar novas exigências de contenção.
A mudança afeta o adicional de insalubridade?
Não diretamente. A insalubridade por agentes biológicos segue o Anexo 14 da NR-15, que tem critérios próprios.
Quem pode participar da consulta?
Qualquer pessoa ou instituição: profissionais de saúde e de SST, especialistas, empresas e entidades de classe.
Com que frequência a lista é revista?
A portaria de 2021 prevê revisão a cada dois anos, ou antes, em emergências. A minuta propõe uma nova periodicidade, que será definida na versão final.
Como a Smartseg pode ajudar
A Smartseg acompanha as mudanças nas normas e ajuda sua empresa a manter o PGR atualizado com os riscos biológicos de cada função. Nossa equipe de medicina do trabalho organiza o PCMSO, o programa de vacinação e os exames ocupacionais exigidos pela NR-32. Fale com a gente pelo WhatsApp (65) 3365-7202.
Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.
Referências
- Ministério da Saúde – Ministério da Saúde abre consulta pública para atualizar classificação de risco de agentes biológicos (8/10/2026)
- Brasil Participativo – página da consulta pública
- Diário Oficial da União – Consulta Pública SCTIE/MS, de 1º de outubro de 2026
- Conass Informa n. 196/2026
- Portaria GM/MS nº 3.398, de 7 de dezembro de 2021
- Guia técnico de riscos biológicos da NR-32 (MTE)
- NR-32, itens 32.2.1.2, 32.2.4.9 e 32.2.4.17; NR-1 (PGR); NR-15, Anexo 14

