Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 13 de outubro de 2026.

O Ministério da Saúde abriu consulta pública para atualizar a classificação de risco dos agentes biológicos, a lista que diz o quanto cada vírus, bactéria, fungo ou parasita é perigoso. O ato saiu no Diário Oficial de 2 de outubro de 2026, e as contribuições podem ser enviadas até 20 de novembro de 2026. Para quem faz SST em hospitais, clínicas, laboratórios e instituições de pesquisa, a mudança pode exigir revisão do PGR, do PCMSO e das medidas de contenção.

Ainda não há nada para cumprir: é uma proposta. Mas é o melhor momento para entender o que vem e, se fizer sentido, opinar.

O que é essa classificação e quem a define?

A lista é feita pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), colegiado do Ministério da Saúde coordenado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde (SECTICS). A versão em vigor foi aprovada pela Portaria GM/MS nº 3.398, de 7 de dezembro de 2021.

Ela separa os agentes em quatro classes:

Classe Risco para quem trabalha Risco para a comunidade Exemplo citado pelo Ministério
1 Baixo Baixo Lactobacillus spp.
2 Moderado Limitado. Há tratamento ou prevenção eficaz —
3 Alto Moderado. Pode ter transmissão pelo ar e entre pessoas —
4 Alto Alto. Em geral sem tratamento ou vacina eficaz Vírus Ebola

A classe de um agente define o nível de contenção exigido no laboratório, os equipamentos de proteção e os cuidados com quem manipula o material.

O que a consulta pública propõe?

Segundo o Ministério da Saúde, a minuta de portaria faz três coisas:

  1. aprova uma nova classificação de risco dos agentes biológicos;
  2. define de quanto em quanto tempo ela será revista;
  3. cria uma lista de agentes bacterianos e fúngicos prioritários para a saúde pública.

As quatro classes continuam as mesmas. O que muda é o enquadramento de alguns agentes, com base em estudos novos e em recomendações da Organização Mundial da Saúde sobre transmissão, gravidade e disponibilidade de tratamento e vacina.

O exemplo que o próprio Ministério destacou é o fungo Aspergillus fumigatus. Ele aparece como prioridade crítica, e a proposta é acabar com a manipulação dele em bancada aberta, ou seja, fora de cabine de segurança biológica.

Como participar e qual é o prazo?

A consulta está na plataforma Brasil Participativo, do governo federal. Qualquer pessoa pode contribuir: profissionais de saúde, especialistas, empresas e entidades.

  • Prazo: 45 dias, contados a partir de três dias úteis depois da publicação no DOU. O Ministério informa o encerramento em 20 de novembro de 2026.
  • Como enviar: pelo formulário eletrônico da própria consulta, com justificativa técnica.
  • Depois do prazo: a CBS analisa as sugestões e pode ouvir órgãos e entidades interessadas antes da decisão final.

Uma contribuição bem fundamentada tem mais chance de ser considerada. Se a sua equipe manipula um agente que mudaria de classe, vale explicar o impacto prático: custo de adequação, prazo necessário, alternativas de contenção.

Por que isso importa para a segurança do trabalho?

A NR-32, que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, usa as mesmas quatro classes de risco (item 32.2.1.2 e Anexo I). E a avaliação do risco biológico depende delas. Quando um agente sobe de classe, o que era suficiente pode deixar de ser.

Na prática, o impacto aparece em quatro frentes:

  • PGR: o inventário de riscos precisa refletir a classe atualizada dos agentes a que os trabalhadores estão expostos. O texto da NR-32 ainda fala em PPRA, mas, desde 2022, essa função é do PGR, previsto na NR-1.
  • Medidas de controle: nível de biossegurança do laboratório, uso de cabine de segurança biológica, procedimentos de descarte e descontaminação.
  • PCMSO e vacinação: a NR-32 exige vacinação gratuita contra tétano, difteria e hepatite B e contra outros agentes indicados no PCMSO (item 32.2.4.17). Mudanças na classificação podem levar o médico do trabalho a rever exames e vacinas.
  • Treinamento: a capacitação deve corresponder aos riscos identificados (item 32.2.4.9). Se o risco muda, o conteúdo também.

Um ponto que costuma gerar dúvida: o adicional de insalubridade por agentes biológicos segue o Anexo 14 da NR-15, que tem critérios próprios. Uma mudança na lista do Ministério da Saúde não altera o adicional automaticamente.

Quem deve prestar mais atenção?

  • Laboratórios de análises clínicas, de microbiologia e de pesquisa;
  • hospitais, clínicas e serviços de diagnóstico;
  • indústrias farmacêuticas, de vacinas e de biotecnologia;
  • universidades e institutos de pesquisa;
  • empresas de coleta e tratamento de resíduos de serviços de saúde.

O que fazer agora?

  1. Liste os agentes biológicos a que seus trabalhadores estão expostos, com a classe atual de cada um.
  2. Leia a minuta na Brasil Participativo e veja se algum desses agentes muda de classe ou entra na lista de prioritários.
  3. Estime o impacto: equipamentos, adequação de área, procedimentos, vacinas, treinamento.
  4. Envie sua contribuição até 20 de novembro, se houver algo a dizer.
  5. Acompanhe a publicação da portaria final. Só a partir dela as mudanças valem, e aí é hora de atualizar o PGR, o PCMSO e os treinamentos.

Perguntas frequentes

A nova classificação já está valendo?

Não. É uma minuta em consulta pública. Continua valendo a Portaria GM/MS nº 3.398/2021 até a publicação da nova portaria.

Até quando posso enviar contribuições?

Segundo o Ministério da Saúde, até 20 de novembro de 2026, pela plataforma Brasil Participativo.

As classes de risco vão mudar?

As quatro classes são mantidas. O que pode mudar é a classe de agentes específicos, além da criação de uma lista de bactérias e fungos prioritários.

Minha empresa vai ter que mudar o PGR?

Só depois da portaria final, e apenas se algum agente a que seus trabalhadores estão expostos mudar de classe ou ganhar novas exigências de contenção.

A mudança afeta o adicional de insalubridade?

Não diretamente. A insalubridade por agentes biológicos segue o Anexo 14 da NR-15, que tem critérios próprios.

Quem pode participar da consulta?

Qualquer pessoa ou instituição: profissionais de saúde e de SST, especialistas, empresas e entidades de classe.

Com que frequência a lista é revista?

A portaria de 2021 prevê revisão a cada dois anos, ou antes, em emergências. A minuta propõe uma nova periodicidade, que será definida na versão final.

Como a Smartseg pode ajudar

A Smartseg acompanha as mudanças nas normas e ajuda sua empresa a manter o PGR atualizado com os riscos biológicos de cada função. Nossa equipe de medicina do trabalho organiza o PCMSO, o programa de vacinação e os exames ocupacionais exigidos pela NR-32. Fale com a gente pelo WhatsApp (65) 3365-7202.

Sobre o editor

Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.

Referências