A PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1, está no Plenário do Senado, com votação em primeiro turno marcada para 14 de outubro de 2026. O texto que veio da Câmara reduz a jornada de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário, e garante dois dias de descanso por semana. Se for aprovado sem mudanças e promulgado, a primeira etapa vale 60 dias depois, para todos os contratos CLT em vigor.
Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 13 de outubro de 2026.
Em que pé está a PEC do fim da escala 6×1?
A Câmara aprovou a proposta em 27 de maio de 2026, em dois turnos. O placar foi de 472 a 22 no primeiro e de 461 a 19 no segundo. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates.
No Senado, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o parecer do relator, senador Omar Aziz, em setembro. Ele rejeitou as emendas para manter o mesmo conteúdo da Câmara. A ideia é evitar que a PEC volte para os deputados.
No Plenário, a discussão começou em 6 de outubro. O regimento exige cinco sessões de discussão antes do primeiro turno e mais três antes do segundo. Para passar, a PEC precisa de três quintos dos senadores, ou seja, 49 votos, nas duas votações.
Dois cenários são possíveis. Se o Senado aprovar o texto sem alteração de mérito, o Congresso promulga a emenda. Se mudar, ela volta para a Câmara. Por isso, ainda não existe obrigação em vigor. Mas o calendário é curto, e quem cuida de escala e de SST precisa se antecipar.
O que muda na jornada e no descanso?
Hoje, o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição limita a jornada a 8 horas diárias e 44 semanais. O inciso XV garante um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A PEC mexe nos dois pontos.
| Ponto | Regra atual | 60 dias após a promulgação | Cerca de 14 meses após a promulgação |
|---|---|---|---|
| Jornada semanal máxima | 44 horas | 42 horas | 40 horas |
| Jornada diária | Até 8 horas, com compensação | Pode ser ampliada por acordo ou convenção coletiva para fechar as 42 horas | Até 8 horas, com compensação ou redução por negociação coletiva |
| Repouso semanal remunerado | 1 dia | 2 dias, um deles preferencialmente no domingo | 2 dias |
| Salário | — | Sem redução, inclusive pisos | Sem redução |
| Cláusulas coletivas incompatíveis | Válidas | Perdem a validade | — |
Em resumo: a escala 6×1 deixa de ser possível já na primeira etapa, porque os dois dias de folga passam a valer junto com as 42 horas. A jornada de 40 horas chega um ano depois.
Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução proporcional. E o texto não se aplica a servidores públicos da administração direta e indireta.
Há exceções e regras especiais?
Sim, e elas afetam o planejamento.
Empregado com diploma de nível superior e salário alto. Os limites de jornada e o controle de horário podem deixar de valer para quem tem curso superior e ganha mais de 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência (cerca de R$ 21,2 mil, segundo a Agência Câmara). Isso depende de liberalidade do empregador ou de acordo ou convenção coletiva. Os dois dias de descanso continuam obrigatórios.
Regimes diferenciados. Uma lei ordinária poderá criar regras próprias, como a escala 12×36 e as atividades essenciais de saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses casos, a negociação coletiva poderá prever compensação, desde que a média do mês garanta dois dias de folga por semana e que haja pelo menos uma folga após cada semana de trabalho. Os turnos ininterruptos de revezamento de seis horas ficam preservados.
MEI, microempresa e empresa de pequeno porte. Uma lei complementar vai definir uma transição para reduzir o impacto. As medidas ficam condicionadas à manutenção do nível de emprego. Essa lei ainda não existe.
Terceirização no setor público. Os contratos precisam ser aditados em até um ano. Se não forem, a redução vale do mesmo jeito.
Por que isso é assunto de SST, e não só do departamento pessoal?
Porque mudar jornada e escala é mudar a organização do trabalho. E a organização do trabalho é fonte de risco.
O item 1.5.3.1.4 da NR-1 manda o gerenciamento de riscos ocupacionais abranger os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A NR-17, no item 17.4.1, diz que a organização do trabalho deve considerar a exigência de tempo e o ritmo de trabalho, entre outros pontos. Uma nova escala mexe exatamente nisso.
Pense em três situações comuns:
- A empresa mantém a mesma produção com menos horas. O ritmo sobe, as pausas encurtam e a pressão aumenta.
- Na transição, a convenção amplia a jornada diária para fechar as 42 horas em cinco dias. São jornadas mais longas, com mais fadiga no fim do turno.
- Para cobrir a folga extra, a empresa apela para horas extras ou banco de horas. A carga real de trabalho não cai.
Em todos esses casos, o inventário de riscos do PGR feito com a escala antiga fica desatualizado. O auditor fiscal pode questionar um PGR que não reflete a jornada que a empresa pratica.
O que a empresa deve fazer agora?
Não é preciso esperar a promulgação para começar. Este é um roteiro prático:
- Mapeie quem trabalha em 6×1 ou acima de 40 horas. Separe por setor, função e convenção coletiva aplicável.
- Simule as novas escalas. Teste o modelo de 42 horas em cinco dias e o de 40 horas. Veja onde faltará gente.
- Converse com o sindicato. A transição depende muito de acordo ou convenção coletiva, e cláusulas incompatíveis perdem validade em 60 dias.
- Revise o PGR. Inclua a nova escala no inventário de riscos, com atenção à fadiga, ao ritmo e aos fatores psicossociais. Atualize o plano de ação.
- Refaça a avaliação ergonômica onde a jornada diária aumentar. A avaliação ergonômica preliminar ou a AET da NR-17 deve considerar o novo tempo de exposição.
- Planeje as contratações. Cada novo empregado precisa de exame admissional antes de começar (NR-7), envio do evento S-2220 no eSocial e os treinamentos exigidos para a função.
- Confira o dimensionamento de CIPA e SESMT. A NR-5 e a NR-4 usam o número de empregados. Se as contratações mudarem a faixa da empresa, a estrutura muda junto.
- Ajuste o controle de ponto. Parametrize o sistema para o novo limite semanal e para os dois dias de repouso.
Quais são os riscos de não se preparar?
O primeiro é trabalhista. Depois da vigência, hora trabalhada acima do novo limite vira hora extra. Escala 6×1 mantida sem base legal gera passivo de repouso não concedido.
O segundo é de saúde. Jornada longa, ritmo alto e pouco descanso aumentam o risco de acidentes e de adoecimento, inclusive mental. Se o adoecimento tiver relação com o trabalho, a empresa pode enfrentar afastamentos, emissão de CAT e ações por doença ocupacional.
O terceiro é na fiscalização. Um PGR que não acompanha a jornada real, ou uma CIPA mal dimensionada, pode resultar em autuação.
Perguntas frequentes
O fim da escala 6×1 já está valendo?
Não. A PEC ainda precisa ser aprovada em dois turnos no Senado e promulgada. A primeira etapa só vale 60 dias depois da promulgação.
O salário pode ser reduzido junto com a jornada?
Não. O texto aprovado na Câmara proíbe redução salarial, inclusive nos pisos.
A escala 12×36 acaba?
O texto permite que uma lei ordinária crie regimes diferenciados, como a 12×36, com compensação definida em negociação coletiva. Os detalhes vão depender dessa lei.
Pequenas empresas terão mais prazo?
O texto prevê uma transição para MEI, microempresa e empresa de pequeno porte, a ser criada por lei complementar e condicionada à manutenção do emprego. Até essa lei existir, não há prazo diferente definido.
Preciso refazer o PGR quando a escala mudar?
Na prática, sim, se a mudança alterar ritmo, tempo de exposição ou carga de trabalho. A NR-1 exige que o inventário reflita os riscos reais, inclusive os psicossociais.
Quem já trabalha 40 horas é afetado?
Não há redução proporcional da jornada. Mas a regra dos dois dias de repouso semanal vale para todos os contratos abrangidos.
E se o Senado mudar o texto?
Se houver mudança de mérito, a PEC volta para a Câmara. Prazos e regras podem mudar, por isso vale acompanhar a votação.
Como a Smartseg pode ajudar
A Smartseg, em Cuiabá, apoia a empresa nas duas pontas dessa mudança.
Na saúde mental, a avaliação de riscos psicossociais mostra como a equipe está percebendo ritmo, carga e jornada antes e depois da nova escala. São mais de 21 instrumentos, como COPSOQ, HSE-IT, ITRA e PROART, com coleta anônima por WhatsApp, link ou QR Code. O prazo médio é de 30 dias, e você pode pedir uma demonstração guiada gratuita do software.
Nas contratações, a medicina do trabalho realiza o exame admissional e os complementares no mesmo local, por ordem de chegada, de segunda a sexta. O admissional leva em média de 15 a 30 minutos. Também cuidamos do envio dos eventos de SST ao eSocial, como o S-2220.
Atendemos de forma avulsa ou por plano mensal, em todo o Brasil. Fale com a equipe pelo WhatsApp (65) 3365-7202 ou visite a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 525, Bairro Consil, Cuiabá/MT.
Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.
Referências
- Agência Senado. PEC que acaba com escala 6×1 começa a tramitar no Plenário (6/10/2026).
- Agência Senado. Fim da escala 6×1: Davi marca votação em 1º turno para quarta (9/10/2026).
- Agência Câmara. Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais (27/5/2026).
- Câmara dos Deputados. Ficha de tramitação da PEC 221/2019.
- Agência Brasil. Câmara aprova, em dois turnos, a PEC pelo fim da escala 6×1 (5/2026).
- Constituição Federal, art. 7º, incisos XIII e XV.
- Ministério do Trabalho e Emprego. NR-17 – Ergonomia, item 17.4.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras (NR-1, NR-4, NR-5 e NR-7).
- Migalhas. Alteração na NR-1: identificação e gestão de riscos psicossociais (Portaria MTE 1.419/2024, item 1.5.3.1.4).

