O FAP que vai valer em 2027 está liberado para consulta desde 30 de setembro de 2026. Ele foi calculado com os acidentes e as doenças do trabalho registrados em 2024 e 2025 e define, para cada estabelecimento, quanto a empresa vai pagar de RAT sobre a folha no ano que vem. Se houver erro no cálculo, a contestação é feita só pela internet, de 1º a 30 de novembro de 2026.
Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 14 de outubro de 2026.
O que foi divulgado e qual norma regula o FAP 2027?
As regras de divulgação e de revisão estão na Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 29 de setembro. A portaria entrou em vigor no dia 30, quando o Ministério da Previdência Social abriu o acesso aos índices individuais.
Junto com os índices, o governo divulgou os róis de percentis de frequência, gravidade e custo por subclasse da CNAE 2.3. São esses róis que permitem comparar a empresa com as demais da mesma atividade econômica.
Segundo o Ministério da Previdência Social, o FAP 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos. A distribuição ficou assim:
| Faixa | Estabelecimentos | Participação | Efeito no recolhimento |
|---|---|---|---|
| Bonificação (FAP menor que 1,0000) | 4.017.308 | 92,93% | Paga menos que a alíquota básica, até a metade |
| Neutra (FAP igual a 1,0000) | 137.380 | 3,18% | Paga a alíquota básica |
| Malus (FAP maior que 1,0000) | 168.476 | 3,90% | Paga mais, até o dobro |
A maior parte das empresas está na faixa de bonificação. Isso não significa que o número esteja certo. Uma CAT lançada no estabelecimento errado ou um benefício que não deveria estar ali já muda o índice, e quem não confere perde a chance de corrigir.
Como o FAP mexe no custo da folha?
O RAT (antigo SAT) é a contribuição prevista no art. 22, II, da Lei nº 8.212/1991. A alíquota básica é de 1%, 2% ou 3% da folha, conforme o grau de risco da atividade econômica. O FAP é um multiplicador dessa alíquota e varia de 0,5000 a 2,0000.
A base legal é o art. 10 da Lei nº 10.666/2003. Ele diz que a alíquota “poderá ser reduzida, em até cinquenta por cento, ou aumentada, em até cem por cento”, de acordo com o desempenho da empresa dentro da sua atividade.
Veja um exemplo hipotético, com folha mensal de R$ 200.000,00 e alíquota básica de 2%:
| FAP | RAT ajustado | Contribuição mensal |
|---|---|---|
| 0,5000 | 1% | R$ 2.000,00 |
| 1,0000 | 2% | R$ 4.000,00 |
| 1,5000 | 3% | R$ 6.000,00 |
| 2,0000 | 4% | R$ 8.000,00 |
Entre o melhor e o pior cenário, a diferença é de R$ 6.000,00 por mês, só nesse exemplo. Em um ano inteiro, o valor passa fácil de R$ 70 mil.
Para empresas do Simples Nacional, o efeito depende do anexo. Em regra, só as tributadas pelo Anexo IV recolhem a contribuição patronal fora do DAS, e é nelas que o FAP pesa. Vale confirmar com a contabilidade.
O que entra no cálculo do FAP?
O índice compara a frequência, a gravidade e o custo dos acidentes e das doenças do trabalho da empresa com os das outras empresas da mesma subclasse CNAE. A metodologia está no art. 202-A do Decreto nº 3.048/1999 e na Resolução CNPS nº 1.347/2021, que consolidou as regras anteriores.
A Portaria nº 16/2026 lista os elementos que podem ser contestados: CAT, benefícios, massa salarial (incluindo o 13º), número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
Dois pontos costumam passar despercebidos:
- Acidente de trajeto não entra no cálculo. A exclusão veio com a Resolução CNPS nº 1.329/2017 e foi mantida na consolidação de 2021. Se aparecer na memória de cálculo, é caso de contestação.
- Benefício acidentário pode existir sem CAT. O INSS pode reconhecer a natureza acidentária pelo Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), previsto no art. 21-A da Lei nº 8.213/1991. Esse benefício também entra no índice.
O segundo ponto pesa cada vez mais com os afastamentos por transtornos mentais. Quando o INSS concede o benefício como acidentário, ele conta no FAP mesmo que a empresa nunca tenha emitido CAT. Por isso o SESMT precisa acompanhar cada afastamento longo, e não só os acidentes típicos.
Como consultar o FAP 2027 da empresa?
- Entre na página oficial do FAP, no portal do Ministério da Previdência Social, e clique em “Acesse o FAP”.
- Faça login com a conta gov.br do responsável pela empresa. Contadores e consultores podem usar a procuração eletrônica, outorgada pelo CNPJ raiz e sem possibilidade de substabelecimento.
- Consulte cada estabelecimento separadamente. O FAP é calculado por CNPJ completo, então a filial pode ter índice diferente da matriz.
- Baixe a memória de cálculo. Ela mostra os registros que foram considerados, os que foram excluídos e o motivo.
- Cruze os dados com os registros internos: CATs emitidas no CATWeb ou no eSocial (evento S-2210), afastamentos, folha de pagamento, admissões e desligamentos.
Desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br também pode consultar o histórico de acidentalidade de qualquer CNPJ na consulta pública. Essa consulta não substitui a área restrita, que é onde estão o índice e a memória de cálculo.
Quais erros procurar na memória de cálculo?
| Elemento | O que conferir | Como identificar na contestação |
|---|---|---|
| CAT | CAT em duplicidade, de trajeto, de outro estabelecimento ou de evento que não foi acidente do trabalho | Número da CAT no CATWeb ou recibo do eSocial |
| Benefícios | Benefício acidentário de trabalhador de outro CNPJ ou já revertido para comum | Número do benefício |
| Massa salarial | Valores diferentes da folha, inclusive o 13º | Comparação com a folha e o eSocial |
| Número médio de vínculos | Quantidade de empregados menor que a real (isso infla os índices) | CPF dos trabalhadores e registros do eSocial |
| Rotatividade | Desligamentos lançados com motivo errado | CPF dos trabalhadores e motivo de desligamento |
A portaria exige que cada item seja identificado com precisão. A CAT pelo número ou pelo recibo do eSocial, o benefício pelo número e o trabalhador pelo CPF. Pedido genérico, sem essa identificação, não é conhecido.
Como contestar e quais são os prazos?
| Etapa | Prazo | O que saber |
|---|---|---|
| Consulta do índice | Desde 30/09/2026 | Área restrita, com conta gov.br |
| Contestação | 1º a 30/11/2026 | Só eletrônica e só sobre os elementos do cálculo |
| Julgamento | Sem prazo fixado na portaria | Feito pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) |
| Recurso | 30 dias da publicação do resultado no DOU | Decisão terminativa; não cabe discutir tema que não foi contestado antes |
A contestação não tem efeito suspensivo. Enquanto ela não é julgada, a empresa recolhe com o FAP divulgado. Outro detalhe: se a empresa entrar na Justiça com o mesmo pedido, isso vale como renúncia ao recurso e desistência da contestação administrativa.
O que a empresa e o profissional de SST devem fazer agora?
Outubro é o mês de levantar os dados. Novembro é o mês de protocolar. Quem deixa para a última semana costuma descobrir tarde que falta o número de uma CAT ou que o eSocial tem um desligamento lançado com o motivo errado.
Na prática, o roteiro é este:
- Reunir as CATs de 2024 e 2025 de cada estabelecimento e os recibos dos eventos S-2210 enviados.
- Listar os afastamentos superiores a 15 dias no período e verificar a espécie de cada benefício.
- Comparar massa salarial, vínculos e desligamentos com a contabilidade e o departamento pessoal.
- Separar só os erros que dá para provar e montar a contestação item por item.
Também vale olhar para frente. O FAP 2028 vai usar os dados de 2025 e 2026. Os afastamentos deste ano já estão compondo o próximo índice, e a forma mais segura de baixá-lo é reduzir acidentes e adoecimentos.
Um alerta: deixar de emitir a CAT para “proteger” o FAP é um erro. A emissão é obrigação legal (art. 22 da Lei nº 8.213/1991), a omissão gera multa e o INSS ainda pode reconhecer o nexo pelo NTEP. A empresa acaba com o benefício no índice e a infração no histórico.
Perguntas frequentes
O FAP 2027 já vale em 2026?
Não. O índice divulgado agora será aplicado sobre a folha de 2027. Em 2026 continua valendo o FAP divulgado no ano passado.
A contestação suspende a cobrança?
Não. A Portaria nº 16/2026 diz que a contestação não tem efeito suspensivo. A empresa recolhe com o índice divulgado até a decisão.
Quem pode fazer a contestação?
O responsável pela empresa, com a conta gov.br, ou um procurador cadastrado pela procuração eletrônica do sistema do FAP.
Acidente de trajeto conta no FAP?
Não deveria contar. Ele foi excluído do cálculo pela Resolução CNPS nº 1.329/2017. Se aparecer na memória de cálculo, conteste informando o número da CAT.
Afastamento por ansiedade ou burnout entra no índice?
Entra se o INSS conceder o benefício como acidentário, inclusive quando o nexo vem pelo NTEP, sem CAT da empresa. Afastamento concedido como benefício comum não entra como evento acidentário.
Empresa sem nenhum acidente paga quanto?
Segundo o Ministério da Previdência Social, o estabelecimento sem nenhum evento de acidente de trabalho recebe redução de 50% na alíquota, ou seja, FAP de 0,5000.
Posso ir direto à Justiça?
Pode, mas a ação com pedido idêntico implica renúncia ao recurso e desistência da contestação administrativa. Vale avaliar o caso com um advogado antes de escolher o caminho.
Como a Smartseg pode ajudar
O FAP é o retrato financeiro da gestão de saúde e segurança. A Smartseg atua nas duas pontas: na prevenção, que reduz o índice dos próximos anos, e na organização dos registros que sustentam uma contestação.
- Medicina do trabalho e PCMSO: exames admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e de mudança de risco, com exames complementares no mesmo local. Veja em Medicina do Trabalho.
- eSocial SST: envio e conferência dos eventos S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240 (condições ambientais). Saiba mais em eSocial SST.
- Riscos psicossociais: avaliação com mais de 21 instrumentos, como COPSOQ, HSE-IT, ITRA e PROART, e coleta anônima por WhatsApp, link ou QR Code. Conheça a gestão de riscos psicossociais.
Atendemos empresas em todo o Brasil, de forma avulsa ou por plano mensal. Em Cuiabá, os exames são feitos por ordem de chegada, de segunda a sexta, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 525, Bairro Consil. Fale com a equipe pelo telefone ou WhatsApp (65) 3365-7202.
Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.
Referências
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026 (DOU de 29/09/2026). Imprensa Nacional.
- Ministério da Previdência Social. Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta (30/09/2026). gov.br/previdencia.
- Ministério da Previdência Social. Página oficial do FAP. gov.br/previdencia.
- Lei nº 10.666/2003, art. 10. Planalto.
- Lei nº 8.212/1991, art. 22, II. Planalto.
- Lei nº 8.213/1991, arts. 21-A e 22. Planalto.
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 202-A. Planalto.
- CNI – Conexão Trabalho. CNPS consolida resoluções sobre o FAP (Resoluções CNPS nº 1.346 e 1.347/2021). Portal da Indústria.
- Portal Contábeis. FAP 2027 já pode ser consultado; contestação começa em novembro (01/10/2026). Contábeis.

