A avaliação de riscos psicossociais é a etapa do PGR em que a empresa identifica o que, na organização do trabalho, pode adoecer a equipe: sobrecarga, metas impossíveis, falta de autonomia, conflitos, assédio. Ela é obrigatória pela NR-1 desde 26/05/2026 e é feita em cinco passos: preparar, ouvir os trabalhadores, avaliar o nível de risco, registrar no inventário e agir. O foco é o trabalho, não a pessoa: ninguém recebe diagnóstico.
Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 04/11/2026.
O que é a avaliação de riscos psicossociais?
É a identificação e a análise dos fatores da organização do trabalho que podem causar estresse, esgotamento, ansiedade ou adoecimento mental. A Portaria MTE 1.419/2024 mudou o item 1.5.3.1.4 da NR-1 e incluiu, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, eles passam a ser tratados como qualquer outro risco do PGR: identificados, avaliados, registrados e controlados.
Exemplos do que entra na avaliação:
- sobrecarga e ritmo excessivo de trabalho;
- metas inalcançáveis ou cobrança abusiva;
- pouca autonomia sobre como fazer o próprio trabalho;
- falta de apoio da chefia e dos colegas, e falta de reconhecimento;
- conflitos, assédio moral e assédio sexual;
- comunicação ruim e papéis mal definidos;
- trabalho isolado ou remoto sem suporte.
A avaliação de riscos psicossociais é obrigatória?
Sim. A exigência entrou em vigor em 26/05/2026, depois do adiamento feito pela Portaria MTE 765/2025. O que está suspenso, por decisão do STF na ADPF 1316 (relator ministro André Mendonça), é a aplicação de multas e sanções ligadas ao tema. A suspensão foi prorrogada por mais 90 dias em setembro de 2026, enquanto o caso segue em conciliação. Explicamos os detalhes em STF prorroga a suspensão das multas da NR-1.
Isso não dispensa a empresa. A obrigação continua na norma, a fiscalização pode orientar e notificar, e a falta de avaliação pesa muito em processos trabalhistas por burnout ou outros transtornos mentais, porque mostra que a empresa não fez a gestão do risco.
Como fazer a avaliação de riscos psicossociais, passo a passo?
1. Preparar: quem participa e qual método usar
Defina o responsável técnico, envolva a direção, o RH, a CIPA e o SESMT (se houver) e escolha o método. O Ministério do Trabalho não impõe um questionário específico. O que se espera é um método confiável, que olhe para as condições de trabalho e garanta sigilo. Questionários validados no Brasil, como o COPSOQ II, são a forma mais prática de ouvir muita gente de uma vez e de comparar setores. Um software de riscos psicossociais facilita a aplicação, o sigilo e o relatório.
2. Ouvir os trabalhadores
A participação dos trabalhadores é parte do processo, não um detalhe. Explique o objetivo antes, garanta o anonimato e combine técnicas:
- questionário anônimo, respondido pelo celular, link ou QR Code;
- conversas em grupo com cada setor, para entender o porquê dos resultados;
- observação do trabalho como ele é feito de verdade, e não só como está descrito;
- indicadores que a empresa já tem: atestados, afastamentos, rotatividade, horas extras, denúncias no canal.
3. Avaliar o nível de risco
Para cada fator identificado, o PGR precisa indicar o nível de risco, combinando a severidade do possível dano com a probabilidade de ele acontecer (item 1.5.4.4.2 da NR-1). Considere a frequência, a intensidade e a duração da exposição e quantas pessoas estão expostas. O resultado sai por setor ou grupo de função, nunca por pessoa.
4. Registrar no inventário de riscos
Os fatores psicossociais entram no inventário do PGR como os demais riscos. Para cada um, registre:
| Campo | Exemplo |
|---|---|
| Setor ou grupo exposto | Atendimento ao cliente (12 pessoas) |
| Fator de risco | Metas diárias acima da capacidade da equipe |
| Possíveis danos | Estresse crônico, esgotamento, afastamentos |
| Medidas já existentes | Pausa de 15 minutos por turno |
| Nível de risco | Alto |
| Ação planejada | Rever metas com a gerência e reforçar a equipe no pico |
5. Agir e acompanhar
O plano de ação traz o que será feito, o responsável e o prazo. As medidas mais eficazes mudam a organização do trabalho (metas, jornada, distribuição de tarefas, capacitação de líderes, canal de denúncias) e não se limitam a palestras de bem-estar. Depois, repita a avaliação para ver se o risco caiu. O inventário deve ser revisto a cada dois anos e sempre que houver mudança relevante, acidente ou adoecimento ligado ao trabalho.
Quais os erros mais comuns na avaliação de riscos psicossociais?
| Erro | Por que é um problema |
|---|---|
| Usar pesquisa de clima no lugar da avaliação | Clima mede satisfação; a NR-1 pede identificação de fatores de risco e plano de ação |
| Identificar quem respondeu | Quebra o sigilo, a equipe deixa de ser sincera e o resultado perde valor |
| Avaliar a saúde mental de cada pessoa | O foco é o trabalho; avaliação individual é ato clínico e fica fora do PGR |
| Fazer o questionário e parar | Sem plano de ação e reavaliação, a empresa não gerenciou o risco |
| Deixar o tema fora do PGR | O documento fica incompleto para a fiscalização e para a Justiça do Trabalho |
Perguntas frequentes
Pequena empresa também precisa avaliar riscos psicossociais?
Sim, toda empresa que elabora o PGR precisa incluir os fatores psicossociais. MEI e microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos podem ser dispensadas do PGR (item 1.8 da NR-1), mas continuam com a avaliação ergonômica preliminar (AEP) da NR-17, onde a organização do trabalho também é considerada. A Smartseg confere o enquadramento da sua empresa.
Precisa de psicólogo para fazer a avaliação?
A NR-1 não exige uma profissão específica. A avaliação faz parte do PGR e é conduzida pelos responsáveis pela gestão de SST, que podem contar com apoio de psicólogos, médicos do trabalho ou consultorias especializadas.
Qual questionário usar?
Não há questionário obrigatório. O recomendado é usar instrumentos validados no Brasil, como o COPSOQ II, e complementá-los com conversas em grupo e indicadores da empresa.
Com que frequência refazer a avaliação?
Junto com a revisão do inventário de riscos do PGR, a cada dois anos, e antes disso quando houver mudança na organização do trabalho, aumento de afastamentos ou denúncias.
A empresa pode ser multada hoje?
As multas específicas sobre riscos psicossociais estão suspensas pelo STF (ADPF 1316) enquanto durar a decisão. A obrigação continua valendo e pode ser cobrada em processos trabalhistas.
Como a Smartseg pode ajudar
O software de riscos psicossociais da Smartseg aplica questionários validados de forma anônima pelo WhatsApp, link ou QR Code e entrega o relatório por setor e o plano de ação prontos para o PGR, a partir de R$ 199 por mês. Se a sua empresa ainda não tem PGR atualizado, a equipe cuida também do PGR, PCMSO e laudos e do canal de denúncias.
Peça uma demonstração do software de riscos psicossociais pelo WhatsApp (65) 3365-7202.
Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338), com 16 anos de atuação em saúde e segurança do trabalho. É responsável técnico da Smartseg Medicina e Segurança do Trabalho, em Cuiabá/MT.


