Os afastamentos pelo INSS ligados ao vício em jogos passaram de 67 trabalhadores em 2023 para 361 em 2025, segundo estudo do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado em 28 de outubro de 2026. Não houve norma nova: o que mudou foi o tamanho do problema dentro das empresas. Para o RH e o SESMT, o recado é tratar a ludopatia como questão de saúde, com atestado, afastamento, exame de retorno e cuidado redobrado antes de qualquer justa causa.

Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 5 de novembro de 2026.

O que o MTE divulgou sobre os afastamentos por vício em jogos?

A Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET), do MTE, analisou os benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS com o código CID F63.0, que corresponde ao jogo patológico. O código podia aparecer como diagnóstico principal ou secundário.

O número de pessoas afastadas mais que dobrou de 2023 para 2024 e voltou a subir com força em 2025. Segundo o ministério, os casos envolvem vários tipos de jogo, mas hoje estão mais ligados às apostas eletrônicas, as chamadas bets.

Ano Trabalhadores com benefício por incapacidade temporária (CID F63.0)
2023 67
2024 157
2025 361

O estudo também traçou o perfil de quem tinha vínculo ativo quando recebeu o benefício, somando os três anos:

  • 71% homens e 29% mulheres;
  • 44,1% entre 30 e 39 anos, 22,8% entre 40 e 49 anos e 17,1% entre 25 e 29 anos;
  • 54% no setor de serviços, 23% na indústria, 20% no comércio e 2,8% em outras atividades.

Os números absolutos ainda são pequenos perto do total de afastamentos do país. Mas a curva é de crescimento rápido. E o afastamento é só a ponta do problema: antes dele costumam vir faltas, queda de rendimento, endividamento e conflitos que o RH já percebe no dia a dia.

Vício em jogos é doença do trabalho?

Em regra, não. O jogo patológico é um transtorno de saúde mental reconhecido na classificação internacional de doenças (F63.0 na CID-10). Na maioria dos casos, a origem está fora do trabalho. Por isso o afastamento costuma ser previdenciário comum, sem emissão de CAT.

Isso não encerra a análise. O médico do trabalho deve avaliar se fatores do próprio trabalho contribuíram para o quadro ou o agravaram: jornadas exaustivas, metas abusivas, isolamento, assédio. Desde a atualização do capítulo 1.5 da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho entram no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e no inventário do PGR. O foco da norma é a organização do trabalho, não a vida pessoal do empregado. Ainda assim, um aumento de casos de saúde mental em um setor é um dado que o SESMT não pode ignorar.

Se houver indício de que o trabalho contribuiu para o adoecimento, a empresa deve tratar o caso como possível doença relacionada ao trabalho, com análise de nexo e avaliação de emissão de CAT. Na dúvida, documente a avaliação médica. É esse registro que vai sustentar a posição da empresa numa fiscalização ou numa ação trabalhista.

O que muda na prática para o RH e o SESMT?

Infográfico com 6 passos do afastamento por vício em jogos: atestado, 15 dias, INSS, eSocial S-2230, exame de retorno e acompanhamento

Do atestado ao exame de retorno: o caminho do afastamento por vício em jogos.

O caminho é o mesmo de qualquer afastamento por saúde mental. A diferença está no cuidado com o sigilo e com o risco de discriminação, porque o tema ainda carrega muito estigma.

  1. Receba o atestado sem pedir o diagnóstico. A empresa não pode exigir que o empregado revele a doença. Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II). Quem precisa conhecer o quadro é o médico do trabalho, que guarda sigilo.
  2. Pague os primeiros 15 dias. Pela Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º, o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença é da empresa.
  3. Encaminhe ao INSS a partir do 16º dia. A partir daí o empregado pode receber o benefício por incapacidade temporária, e o contrato fica suspenso (CLT, art. 476).
  4. Informe o afastamento no eSocial. O evento é o S-2230, seguindo as regras e os prazos do Manual de Orientação do eSocial.
  5. Faça o exame de retorno antes da volta. A NR-7, item 7.5.9, exige o exame clínico antes que o empregado reassuma suas funções quando a ausência for de 30 dias ou mais por doença, ocupacional ou não. O item 7.5.9.1 manda o médico avaliar a necessidade de retorno gradativo.
  6. Acompanhe depois do retorno. Combine com o médico do trabalho a periodicidade de reavaliação e registre no PCMSO as ações de vigilância em saúde mental do grupo, sem expor o empregado.

Um ponto que gera dúvida: o vício em jogos muitas vezes vem junto com dívidas. A empresa não deve fiscalizar a vida financeira do empregado. Mas pode oferecer canais de apoio, orientação financeira e encaminhamento para tratamento, de forma voluntária e confidencial.

A empresa pode demitir por justa causa por “prática constante de jogos de azar”?

Tabela comparando conduta de risco e conduta segura em casos de vício em jogos e justa causa pelo art. 482 da CLT

Antes de aplicar justa causa por jogos de azar, compare a conduta de risco com a mais segura.

A CLT ainda prevê essa hipótese. O art. 482, alínea “l”, lista a “prática constante de jogos de azar” entre as justas causas. O texto é de 1943 e nasceu numa época em que o jogo era visto como desvio de conduta, não como doença.

Hoje a leitura é outra. A Justiça do Trabalho já tem entendimento consolidado de que o alcoolismo crônico é doença, e não falta grave. O mesmo raciocínio vem sendo defendido para a compulsão por jogos. Em 2021, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.662/2013, que retira da CLT tanto o jogo de azar quanto a embriaguez habitual como motivos de justa causa. O relator afirmou que o vício em jogos deve ser visto “como questão de saúde pública”. A proposta seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e, até a data deste artigo, não virou lei.

Na prática, aplicar a alínea “l” a um empregado com diagnóstico de ludopatia é arriscado. Se a justa causa for revertida, a empresa paga as verbas rescisórias e pode responder por dano moral. Há ainda outro risco: a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Se o juiz entender que o caso se encaixa, a consequência é a reintegração.

Situação Conduta de risco Conduta mais segura
Empregado com atestado por F63.0 Exigir o diagnóstico ou comentar o caso com a equipe Receber o atestado, encaminhar ao médico do trabalho e manter sigilo
Queda de rendimento e faltas repetidas Aplicar justa causa com base no art. 482, “l” Encaminhar para avaliação médica antes de qualquer medida disciplinar
Desvio de dinheiro ou fraude Tratar como “vício” e deixar sem apuração Apurar o fato com provas: a improbidade (art. 482, “a”) é falta própria, independente da causa
Retorno após 30 dias ou mais Voltar à função sem exame Exame de retorno antes da volta e avaliação de retorno gradativo (NR-7, 7.5.9)

A doença não autoriza falta grave. Se o empregado desviou valores, o que se apura é o ato de improbidade, com prova e proporcionalidade. O diagnóstico não serve de punição, mas também não serve de escudo. Cada caso precisa ser analisado antes da decisão.

Como prevenir sem invadir a vida do empregado?

A empresa não controla o que o empregado faz no celular fora do expediente. O que ela controla é o ambiente de trabalho e a forma como acolhe quem adoece. Algumas medidas que cabem em empresas de qualquer porte:

  • incluir o tema nas ações de saúde mental e nos treinamentos de líderes, ensinando a perceber sinais e a encaminhar, sem diagnosticar;
  • deixar claro, por escrito, que pedir ajuda não gera punição;
  • manter um canal de escuta confidencial e uma rede de encaminhamento (plano de saúde, CAPS, programas de apoio);
  • regras claras para uso de celular durante a operação em funções de risco, aplicadas a todos, por segurança, e não para vigiar apostas;
  • usar a avaliação de riscos psicossociais da NR-1 para identificar setores com sobrecarga, metas excessivas ou conflito, que favorecem o adoecimento mental em geral.

Os dados do MTE mostram concentração em serviços, indústria e comércio, e na faixa de 30 a 39 anos. Vale cruzar essa informação com o perfil da sua própria equipe e com os registros de absenteísmo do PCMSO.

Perguntas frequentes

O vício em jogos dá direito a afastamento pelo INSS?

Sim, quando há incapacidade para o trabalho atestada pelo médico e reconhecida na perícia. O MTE contou 361 trabalhadores com esse benefício em 2025, pelo CID F63.0.

A empresa precisa emitir CAT nesses casos?

Em regra, não, porque a origem costuma estar fora do trabalho. A CAT só cabe se houver avaliação indicando que o trabalho causou ou contribuiu para a doença.

Posso perguntar ao empregado qual é a doença do atestado?

Não. O diagnóstico é dado sensível e fica com o médico do trabalho. O RH precisa saber apenas do afastamento e da aptidão.

Quando o exame de retorno é obrigatório?

Quando o afastamento por doença ou acidente for de 30 dias ou mais, ocupacional ou não. O exame deve ser feito antes de o empregado reassumir as funções (NR-7, item 7.5.9).

Ainda existe justa causa por jogos de azar na CLT?

Existe, no art. 482, alínea “l”. Mas usá-la contra um empregado com diagnóstico de ludopatia tem grande risco de reversão na Justiça do Trabalho.

O empregado afastado por ludopatia tem estabilidade?

Não há a estabilidade de 12 meses do acidente de trabalho quando a doença não é ocupacional. Mas a dispensa logo após o retorno pode ser questionada como discriminatória, com base na Súmula 443 do TST.

A avaliação psicossocial da NR-1 identifica quem aposta?

Não, e nem deve. Ela avalia fatores da organização do trabalho por grupo, de forma anônima. Serve para encontrar setores com sobrecarga e conflito, não para investigar pessoas.

Como a Smartseg pode ajudar

A Smartseg cuida das duas pontas desse problema. Na medicina do trabalho, fazemos o exame de retorno ao trabalho e os demais exames ocupacionais no mesmo local, em Cuiabá, por ordem de chegada, de segunda a sexta, com atendimento avulso ou por plano mensal. Também atendemos empresas em todo o Brasil.

Na gestão de riscos psicossociais, a avaliação usa mais de 21 instrumentos, como COPSOQ, HSE-IT, ITRA e PROART, com coleta anônima por WhatsApp, link ou QR Code e prazo médio de 30 dias. Você pode pedir uma demonstração guiada e gratuita do software. Os eventos de SST também podem ser organizados com o nosso serviço de eSocial SST.

Fale com a gente pelo WhatsApp (65) 3365-7202 ou visite a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 525, Bairro Consil, Cuiabá/MT.

Sobre o editor

Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.

Referências