A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu, em 29 de outubro de 2026, a Tomada de Subsídios nº 3/2026 sobre os fatores de risco psicossociais da NR-1. Até 2 de dezembro, empresas, entidades e profissionais podem enviar sugestões e comentar um anteprojeto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define o conceito e liga o tema à NR-17. Enquanto isso, as obrigações da NR-1 continuam valendo; só as multas de cinco itens seguem suspensas pelo STF.
Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 4 de novembro de 2026.
O que é a Tomada de Subsídios nº 3/2026?
É uma consulta aberta pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão da AGU criado em 2023 para reduzir incertezas jurídicas por meio do diálogo com a sociedade. A Sejan não decide nada sozinha. Ela recolhe opiniões, organiza o material e o entrega a quem decide.
Desta vez, o tema é o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), na parte em que inclui os fatores de risco psicossociais. A consulta tem dois objetos:
- sugestões e críticas sobre como esses fatores estão regulados hoje, em conjunto com a NR-17 (ergonomia);
- comentários sobre o “Anteprojeto de Proposta de Conciliação”, texto preparado pelo MTE como ponto de partida para um acordo no Supremo Tribunal Federal.
Segundo a página oficial da AGU, os subsídios vão servir de base para retomar as negociações entre as partes. A meta declarada é dar mais objetividade às regras sem reduzir a proteção ao trabalhador.
Por que a discussão da NR-1 foi parar na AGU?
Porque a NR-1 virou processo no STF. Três entidades patronais questionam os itens sobre riscos psicossociais incluídos pela Portaria MTE nº 1.419/2024: a Confenen (ADPF 1.316), a CNSaúde (ADPF 1.333) e a CNC (ADPF 1.340). O relator é o ministro André Mendonça.
O caminho até aqui foi este:
| Data | O que aconteceu |
|---|---|
| 25/06/2026 | Cautelar suspende por 90 dias as sanções ligadas a cinco itens da NR-1 e envia o caso à conciliação no Nusol do STF |
| 18/08/2026 | Plenário do STF confirma a cautelar por unanimidade |
| 24/09/2026 | Relator prorroga a suspensão das sanções por mais 90 dias |
| 13/10/2026 | Relator autoriza o debate na Sejan e suspende as três ADPFs por 60 dias |
| 29/10/2026 | Abertura da Tomada de Subsídios nº 3/2026 |
| 02/12/2026 | Fim do prazo para contribuições |
Os itens com sanção suspensa são o 1.5.3.1.4, o 1.5.3.2.1, o 1.5.4.4.2.1, o 1.5.4.4.2.2 e o 1.5.4.4.5.3. Ao autorizar a ida à Sejan, o relator disse que a etapa serve para “transformar alegações dispersas em questões objetivas”.

Do STF à AGU: as datas que levaram à Tomada de Subsídios nº 3/2026.
O que o anteprojeto do MTE propõe?
O texto do MTE não é portaria nem consulta pública de norma. É uma proposta de acordo, dividida em duas partes: ajustes no texto da NR-1 e ações do próprio ministério. Os pontos principais são estes:
| Tema | Como está hoje | O que o anteprojeto propõe |
|---|---|---|
| Conceito | A NR-1 cita os fatores psicossociais, mas o glossário (Anexo I) não os define | Incluir no Anexo I uma definição ligada à forma como o trabalho é planejado, organizado e gerido |
| Avaliação | Os fatores entram no inventário de riscos do PGR | Novo subitem 1.5.3.1.4.1: tratá-los como fatores ergonômicos, avaliados pela AEP e, quando cabível, pela AET da NR-17 |
| AET | Exigida nas hipóteses da NR-17 | A simples presença de fator psicossocial não obriga a fazer AET |
| Método | Livre, desde que os critérios fiquem documentados | Continua livre: nenhum questionário, escala ou lista fechada obrigatória |
| Fiscalização | Sanções de cinco itens suspensas pelo STF | Guia técnico da Inspeção do Trabalho ligando cada obrigação a elementos verificáveis, sem criar exigências novas |
| Pequenas empresas | Tratamento diferenciado do capítulo 1.8 da NR-1 | Ferramenta facultativa de apoio à AEP, primeiro para estabelecimentos com até 9 empregados |
O anteprojeto também prevê o acompanhamento da implementação pela comissão tripartite da NR-1, encontros nas cinco regiões do país e capacitação dos auditores-fiscais. Pelos dados citados no próprio texto (RAIS 2025), os estabelecimentos com até 9 empregados somam 81,52% dos que têm vínculo formal.
Dois pontos merecem atenção. O documento não fixa prazos nem regra de transição. E deixa claro que a consulta não suspende obrigações nem prorroga decisões judiciais.

O que a proposta do MTE muda, e o que mantém, nos riscos psicossociais da NR-1.
O que continua valendo para a empresa?
Quase tudo. O STF suspendeu a aplicação de multas e outras sanções baseadas naqueles cinco itens. Não suspendeu a NR-1. O capítulo 1.5, com os riscos psicossociais dentro do GRO, está em vigor desde 26 de maio de 2026.
Na prática, a empresa continua obrigada a:
- identificar os perigos e avaliar os riscos, incluindo os psicossociais, no inventário do PGR;
- manter um plano de ação com medidas, responsáveis e prazos;
- registrar os critérios usados para classificar os riscos e decidir as prioridades;
- integrar essas informações ao PCMSO e às análises ergonômicas da NR-17.
O auditor-fiscal pode visitar, orientar e notificar. Além disso, a suspensão trata só da sanção administrativa. Ela não impede que um trabalhador adoecido use a falta de gestão desses riscos como prova numa ação trabalhista.
O que o profissional de SST deve fazer agora?
Trate o anteprojeto como um sinal de para onde a regra caminha. Se a proposta avançar, o risco psicossocial fica mais perto da ergonomia. Isso pede algumas providências já:
- Revise a AEP. Veja se a avaliação ergonômica preliminar já considera organização do trabalho, metas, ritmo, jornada e relações. É por ela que a proposta quer que o tema entre.
- Documente o método. A proposta mantém a liberdade metodológica. Liberdade, porém, não dispensa coerência: registre qual instrumento usou, por quê e como chegou ao nível de risco.
- Feche o ciclo. Inventário sem plano de ação é a falha mais fácil de apontar. Cada risco relevante precisa de medida, responsável e prazo.
- Prepare-se para o guia da fiscalização. Se o MTE publicar o documento com elementos verificáveis, a empresa organizada só vai precisar conferir. A desorganizada vai correr.
- Acompanhe o STF. A suspensão das sanções foi prorrogada em 24 de setembro por mais 90 dias. Confira o andamento da ADPF 1.316 antes de tomar decisões baseadas nesse prazo.
Como enviar uma contribuição à AGU?
Qualquer interessado pode participar até 2 de dezembro de 2026. O passo a passo é curto:
- Leia o anteprojeto do MTE, publicado na página da Tomada de Subsídios nº 3/2026 no site da AGU.
- Preencha o formulário eletrônico indicado na mesma página.
- Se tiver anexos que não cabem no formulário, envie para escuta.sejan@agu.gov.br. O assunto deve começar com “Tomada de Subsídios nº 3/2026”. No corpo, identifique quem envia e a entidade que representa.
Contribuições objetivas pesam mais. Exemplos: um item da NR-1 que gera dúvida real na fiscalização, um custo concreto para empresas pequenas ou uma sugestão de redação. Sindicatos patronais, associações e conselhos profissionais costumam consolidar propostas; vale procurar a sua entidade.
Quais riscos corre quem decidir esperar?
O maior risco é tratar a suspensão como folga. Ela tem prazo e pode acabar com ou sem acordo. Se o caso voltar ao STF sem conciliação, a Corte decide; se houver acordo, o texto da NR-1 muda. Em nenhum dos dois cenários desaparece a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais.
Há também o risco judicial. Afastamentos por transtornos mentais geram ações com pedido de indenização e de estabilidade. Nessas ações, um PGR com inventário e plano de ação é uma das melhores provas de que a empresa agiu.
Perguntas frequentes
A NR-1 foi suspensa pelo STF?
Não. O STF suspendeu apenas as multas e outras sanções baseadas em cinco itens sobre riscos psicossociais. A norma segue em vigor.
Quem pode participar da tomada de subsídios da NR-1?
Qualquer interessado: empresas, profissionais de SST, entidades de empregadores e de trabalhadores e a sociedade civil.
Até quando posso enviar contribuições?
Até 2 de dezembro de 2026, pelo formulário da AGU. Anexos vão para escuta.sejan@agu.gov.br.
O anteprojeto do MTE já está valendo?
Não. É só uma proposta para uma possível conciliação no STF. Nada muda na NR-1 até que haja acordo homologado ou portaria nova.
A proposta obriga a usar um questionário específico, como o COPSOQ?
Não. O anteprojeto diz expressamente que não propõe metodologia, escala, questionário ou lista obrigatória.
Vou precisar fazer AET por causa dos riscos psicossociais?
Pela proposta, a presença de um fator psicossocial não obriga, sozinha, a fazer AET. A AEP seria o ponto de partida, com AET nas hipóteses da NR-17.
Minha empresa tem 5 empregados. Muda alguma coisa?
Por enquanto, não. A proposta prevê uma ferramenta facultativa de apoio à AEP para estabelecimentos com até 9 empregados, mas ela ainda não existe.
Como a Smartseg pode ajudar
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Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.
Referências
- AGU. Tomada de Subsídios nº 03/2026 – Fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho – NR-1.
- MTE/AGU. Anteprojeto de Proposta de Conciliação (PDF).
- AGU. Sejan completa um ano de diálogo permanente com a sociedade.
- STF. Relator autoriza levar discussão sobre NR-1 a fórum da AGU para viabilizar conciliação (14/10/2026).
- STF. Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho (24/09/2026).
- LegisWeb. STF prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções relacionadas aos riscos psicossociais na NR-1.
- Instituto Janus. NR-1: situação atual da ADPF 1.316 e o que segue exigível.
- NR-1 (Disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais), capítulo 1.5, com redação da Portaria MTE nº 1.419/2024.
- NR-17 (Ergonomia).


