A Advocacia-Geral da União (AGU) abriu, em 29 de outubro de 2026, a Tomada de Subsídios nº 3/2026 sobre os fatores de risco psicossociais da NR-1. Até 2 de dezembro, empresas, entidades e profissionais podem enviar sugestões e comentar um anteprojeto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define o conceito e liga o tema à NR-17. Enquanto isso, as obrigações da NR-1 continuam valendo; só as multas de cinco itens seguem suspensas pelo STF.

Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 4 de novembro de 2026.

O que é a Tomada de Subsídios nº 3/2026?

É uma consulta aberta pela Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), órgão da AGU criado em 2023 para reduzir incertezas jurídicas por meio do diálogo com a sociedade. A Sejan não decide nada sozinha. Ela recolhe opiniões, organiza o material e o entrega a quem decide.

Desta vez, o tema é o capítulo 1.5 da NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), na parte em que inclui os fatores de risco psicossociais. A consulta tem dois objetos:

  • sugestões e críticas sobre como esses fatores estão regulados hoje, em conjunto com a NR-17 (ergonomia);
  • comentários sobre o “Anteprojeto de Proposta de Conciliação”, texto preparado pelo MTE como ponto de partida para um acordo no Supremo Tribunal Federal.

Segundo a página oficial da AGU, os subsídios vão servir de base para retomar as negociações entre as partes. A meta declarada é dar mais objetividade às regras sem reduzir a proteção ao trabalhador.

Por que a discussão da NR-1 foi parar na AGU?

Porque a NR-1 virou processo no STF. Três entidades patronais questionam os itens sobre riscos psicossociais incluídos pela Portaria MTE nº 1.419/2024: a Confenen (ADPF 1.316), a CNSaúde (ADPF 1.333) e a CNC (ADPF 1.340). O relator é o ministro André Mendonça.

O caminho até aqui foi este:

Data O que aconteceu
25/06/2026 Cautelar suspende por 90 dias as sanções ligadas a cinco itens da NR-1 e envia o caso à conciliação no Nusol do STF
18/08/2026 Plenário do STF confirma a cautelar por unanimidade
24/09/2026 Relator prorroga a suspensão das sanções por mais 90 dias
13/10/2026 Relator autoriza o debate na Sejan e suspende as três ADPFs por 60 dias
29/10/2026 Abertura da Tomada de Subsídios nº 3/2026
02/12/2026 Fim do prazo para contribuições

Os itens com sanção suspensa são o 1.5.3.1.4, o 1.5.3.2.1, o 1.5.4.4.2.1, o 1.5.4.4.2.2 e o 1.5.4.4.5.3. Ao autorizar a ida à Sejan, o relator disse que a etapa serve para “transformar alegações dispersas em questões objetivas”.

Linha do tempo da tomada de subsídios NR-1: cautelar do STF, referendo, prorrogação, envio à Sejan, abertura e prazo final

Do STF à AGU: as datas que levaram à Tomada de Subsídios nº 3/2026.

O que o anteprojeto do MTE propõe?

O texto do MTE não é portaria nem consulta pública de norma. É uma proposta de acordo, dividida em duas partes: ajustes no texto da NR-1 e ações do próprio ministério. Os pontos principais são estes:

Tema Como está hoje O que o anteprojeto propõe
Conceito A NR-1 cita os fatores psicossociais, mas o glossário (Anexo I) não os define Incluir no Anexo I uma definição ligada à forma como o trabalho é planejado, organizado e gerido
Avaliação Os fatores entram no inventário de riscos do PGR Novo subitem 1.5.3.1.4.1: tratá-los como fatores ergonômicos, avaliados pela AEP e, quando cabível, pela AET da NR-17
AET Exigida nas hipóteses da NR-17 A simples presença de fator psicossocial não obriga a fazer AET
Método Livre, desde que os critérios fiquem documentados Continua livre: nenhum questionário, escala ou lista fechada obrigatória
Fiscalização Sanções de cinco itens suspensas pelo STF Guia técnico da Inspeção do Trabalho ligando cada obrigação a elementos verificáveis, sem criar exigências novas
Pequenas empresas Tratamento diferenciado do capítulo 1.8 da NR-1 Ferramenta facultativa de apoio à AEP, primeiro para estabelecimentos com até 9 empregados

O anteprojeto também prevê o acompanhamento da implementação pela comissão tripartite da NR-1, encontros nas cinco regiões do país e capacitação dos auditores-fiscais. Pelos dados citados no próprio texto (RAIS 2025), os estabelecimentos com até 9 empregados somam 81,52% dos que têm vínculo formal.

Dois pontos merecem atenção. O documento não fixa prazos nem regra de transição. E deixa claro que a consulta não suspende obrigações nem prorroga decisões judiciais.

Tabela do anteprojeto do MTE em discussão na tomada de subsídios NR-1: conceito, avaliação pela NR-17, método, fiscalização e pequenas empresas

O que a proposta do MTE muda, e o que mantém, nos riscos psicossociais da NR-1.

O que continua valendo para a empresa?

Quase tudo. O STF suspendeu a aplicação de multas e outras sanções baseadas naqueles cinco itens. Não suspendeu a NR-1. O capítulo 1.5, com os riscos psicossociais dentro do GRO, está em vigor desde 26 de maio de 2026.

Na prática, a empresa continua obrigada a:

  1. identificar os perigos e avaliar os riscos, incluindo os psicossociais, no inventário do PGR;
  2. manter um plano de ação com medidas, responsáveis e prazos;
  3. registrar os critérios usados para classificar os riscos e decidir as prioridades;
  4. integrar essas informações ao PCMSO e às análises ergonômicas da NR-17.

O auditor-fiscal pode visitar, orientar e notificar. Além disso, a suspensão trata só da sanção administrativa. Ela não impede que um trabalhador adoecido use a falta de gestão desses riscos como prova numa ação trabalhista.

O que o profissional de SST deve fazer agora?

Trate o anteprojeto como um sinal de para onde a regra caminha. Se a proposta avançar, o risco psicossocial fica mais perto da ergonomia. Isso pede algumas providências já:

  • Revise a AEP. Veja se a avaliação ergonômica preliminar já considera organização do trabalho, metas, ritmo, jornada e relações. É por ela que a proposta quer que o tema entre.
  • Documente o método. A proposta mantém a liberdade metodológica. Liberdade, porém, não dispensa coerência: registre qual instrumento usou, por quê e como chegou ao nível de risco.
  • Feche o ciclo. Inventário sem plano de ação é a falha mais fácil de apontar. Cada risco relevante precisa de medida, responsável e prazo.
  • Prepare-se para o guia da fiscalização. Se o MTE publicar o documento com elementos verificáveis, a empresa organizada só vai precisar conferir. A desorganizada vai correr.
  • Acompanhe o STF. A suspensão das sanções foi prorrogada em 24 de setembro por mais 90 dias. Confira o andamento da ADPF 1.316 antes de tomar decisões baseadas nesse prazo.

Como enviar uma contribuição à AGU?

Qualquer interessado pode participar até 2 de dezembro de 2026. O passo a passo é curto:

  1. Leia o anteprojeto do MTE, publicado na página da Tomada de Subsídios nº 3/2026 no site da AGU.
  2. Preencha o formulário eletrônico indicado na mesma página.
  3. Se tiver anexos que não cabem no formulário, envie para escuta.sejan@agu.gov.br. O assunto deve começar com “Tomada de Subsídios nº 3/2026”. No corpo, identifique quem envia e a entidade que representa.

Contribuições objetivas pesam mais. Exemplos: um item da NR-1 que gera dúvida real na fiscalização, um custo concreto para empresas pequenas ou uma sugestão de redação. Sindicatos patronais, associações e conselhos profissionais costumam consolidar propostas; vale procurar a sua entidade.

Quais riscos corre quem decidir esperar?

O maior risco é tratar a suspensão como folga. Ela tem prazo e pode acabar com ou sem acordo. Se o caso voltar ao STF sem conciliação, a Corte decide; se houver acordo, o texto da NR-1 muda. Em nenhum dos dois cenários desaparece a obrigação de gerenciar os riscos psicossociais.

Há também o risco judicial. Afastamentos por transtornos mentais geram ações com pedido de indenização e de estabilidade. Nessas ações, um PGR com inventário e plano de ação é uma das melhores provas de que a empresa agiu.

Perguntas frequentes

A NR-1 foi suspensa pelo STF?

Não. O STF suspendeu apenas as multas e outras sanções baseadas em cinco itens sobre riscos psicossociais. A norma segue em vigor.

Quem pode participar da tomada de subsídios da NR-1?

Qualquer interessado: empresas, profissionais de SST, entidades de empregadores e de trabalhadores e a sociedade civil.

Até quando posso enviar contribuições?

Até 2 de dezembro de 2026, pelo formulário da AGU. Anexos vão para escuta.sejan@agu.gov.br.

O anteprojeto do MTE já está valendo?

Não. É só uma proposta para uma possível conciliação no STF. Nada muda na NR-1 até que haja acordo homologado ou portaria nova.

A proposta obriga a usar um questionário específico, como o COPSOQ?

Não. O anteprojeto diz expressamente que não propõe metodologia, escala, questionário ou lista obrigatória.

Vou precisar fazer AET por causa dos riscos psicossociais?

Pela proposta, a presença de um fator psicossocial não obriga, sozinha, a fazer AET. A AEP seria o ponto de partida, com AET nas hipóteses da NR-17.

Minha empresa tem 5 empregados. Muda alguma coisa?

Por enquanto, não. A proposta prevê uma ferramenta facultativa de apoio à AEP para estabelecimentos com até 9 empregados, mas ela ainda não existe.

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Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.

Referências