O Ministério do Trabalho e Emprego atualizou os códigos de infração da NR-28, a norma que trata de fiscalização e penalidades. A mudança veio com a Portaria MTE nº 1.758/2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026 e em vigor desde essa data. Ela vale para todas as empresas com empregados e muda a tabela que o auditor fiscal usa para enquadrar cada falha em 14 normas regulamentadoras, entre elas a NR-1.
Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 19 de outubro de 2026.
O que a Portaria MTE nº 1.758/2026 mudou?
A portaria mexe no Anexo II da NR-28. É ali que fica o quadro de classificação das infrações: cada item ou alínea de uma NR recebe um código (a “ementa”), um grau de 1 a 4 e um tipo (S para segurança, M para medicina do trabalho). Quando o auditor encontra uma falha, é esse código que vai no auto de infração.
Segundo o resumo publicado pela CNI, o texto faz três coisas:
- atualiza e inclui códigos para itens que mudaram nas normas nos últimos anos;
- altera a descrição de códigos que já existiam;
- revoga códigos que perderam o sentido (art. 7º da portaria).
As normas alcançadas são as NRs 1, 8, 9, 10, 12, 13, 16, 22, 30, 32, 34, 35, 36 e 38, incluindo anexos como o Anexo II da NR-1 (ensino a distância e semipresencial), o Anexo III da NR-9, o Anexo V da NR-16 (motocicleta) e os anexos da NR-35. É a segunda mudança no Anexo II da NR-28 em 2026: em janeiro, a Portaria MTE nº 104/2026 já tinha refeito as tabelas de outras normas, como NR-4, NR-5, NR-6, NR-7, NR-15, NR-17 e NR-31.
| Ponto | Como era | Como ficou |
|---|---|---|
| Tabela de códigos da NR-1 | Códigos antigos, que não acompanhavam toda a redação atual do capítulo de gerenciamento de riscos | Quadro refeito, com cerca de 150 linhas do item 1.4.1 ao 1.8.4.1, além do Anexo II |
| Outras NRs | Descrições e códigos defasados em várias normas | Códigos atualizados, incluídos ou revogados em 14 NRs |
| Vigência | — | Desde 30/09/2026, data da publicação |
| Valor da multa | Definido pelo Anexo I da NR-28 e pela portaria de valores | Não mudou: a portaria trata de enquadramento, não de valores |
A multa ficou mais cara?
Não diretamente. A Portaria nº 1.758/2026 não mexe nos valores. O que ela muda é o enquadramento: qual código e qual grau o auditor vai usar. Só que o grau pesa no bolso. Uma falha enquadrada como grau 4 cai numa faixa de multa bem mais alta do que uma de grau 1, para o mesmo número de empregados.
Por isso vale conferir o grau dos itens que mais aparecem na rotina da sua empresa. Um item que você tratava como detalhe pode estar classificado num grau alto.
Como a multa da NR-28 é calculada?
O cálculo junta três informações. A primeira é o código do Anexo II, que diz o grau (1 a 4) e se a infração é de segurança ou de medicina do trabalho. A segunda é o número de empregados da empresa. A terceira é a tabela de gradação do Anexo I da NR-28, que cruza grau e porte e dá uma faixa de valor, de I1 a I4.
Os valores em reais são corrigidos por portaria. Hoje, pela Portaria MTE nº 1.131/2025, a multa por infração às normas de segurança do trabalho vai de R$ 693,11 a R$ 6.935,56. Para as normas de medicina do trabalho, vai de R$ 415,87 a R$ 4.160,89. Esses valores são por infração, e cada item descumprido tem o seu código.
Há um agravante importante. O item 28.3.1.1 da NR-28, que remete ao art. 201, parágrafo único, da CLT, manda aplicar o valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, ou de artifício para fraudar a lei. Ou seja: dificultar a inspeção ou repetir o erro pode custar mais do que o próprio problema.

O valor da multa depende do código, do grau, do número de empregados e de eventuais agravantes.
Quais itens da NR-1 merecem mais atenção?
A NR-1 é a norma que mais aparece numa fiscalização de rotina, porque é dela que saem o GRO e o PGR. Pela tabela reproduzida pela CNI, alguns itens ficaram com grau alto:
| Item da NR-1 | Do que trata | Grau |
|---|---|---|
| 1.4.1, “e” | Definir procedimentos para acidentes e doenças do trabalho, com análise de causas | 4 |
| 1.4.1, “g” | Implementar medidas de prevenção na ordem correta (eliminar, proteger coletivamente, organizar, EPI) | 4 |
| 1.5.3.1 | Implementar o gerenciamento de riscos ocupacionais no estabelecimento | 4 |
| 1.5.6.1 | Ter procedimentos de resposta a emergências | 4 |
| 1.5.7.1 | PGR com inventário de riscos e plano de ação | 3 |
| 1.5.3.1.4 | Gerenciamento que abranja todos os riscos, inclusive fatores psicossociais | 3 |
| 1.5.7.3.2 | Conteúdo mínimo do inventário de riscos (alíneas “a” a “i”) | 2 |
Repare na última linha. Cada alínea do inventário tem um código próprio. Um inventário incompleto pode render várias infrações de uma vez, não uma só.
E os riscos psicossociais? Já podem ser multados?
O item 1.5.3.1.4 tem código e grau na tabela nova. Mas a punição administrativa ligada aos fatores psicossociais continua suspensa pelo STF. Na ADPF 1316, o ministro André Mendonça prorrogou em setembro a suspensão das multas baseadas em cinco itens da NR-1, só no que se refere a esses fatores. Explicamos os detalhes em STF prorroga a suspensão das multas da NR-1 sobre riscos psicossociais.
Na prática, o código existe e está pronto para uso. Se a suspensão cair, o enquadramento já está definido. E a obrigação de avaliar esses riscos nunca foi suspensa. Os demais itens da NR-1, como inventário, plano de ação e resposta a emergências, podem ser cobrados normalmente.
O auditor precisa avisar antes de multar?
Às vezes. O art. 23 do Decreto nº 4.552/2002 prevê a dupla visita em alguns casos: quando sai uma norma nova (só nos primeiros 90 dias de vigência), na primeira inspeção de um estabelecimento recém-aberto, em estabelecimentos com até dez trabalhadores e para micro e pequenas empresas, na forma da lei própria. Nesses casos, a primeira visita orienta e a segunda pode autuar.
Há exceções. A dupla visita não protege quem tem empregado sem registro, nem quem é reincidente, frauda ou resiste à fiscalização. Também não impede embargo ou interdição diante de risco grave e iminente, previstos no item 28.2 da NR-28.
Outro ponto: a própria NR-28 permite que o auditor notifique e dê prazo para corrigir a falha. Esse prazo é de até 60 dias e pode ser prorrogado até 120 dias, com pedido escrito e justificado feito em 10 dias (itens 28.1.4.1 e 28.1.4.2). Perder esse prazo é perder a chance de resolver sem multa.
O que a empresa e o profissional de SST devem fazer agora?
A atualização é uma boa desculpa para fazer uma revisão interna com os olhos do auditor. Um roteiro simples:
- Baixe a tabela nova. Use o texto oficial da portaria no DOU, não planilhas antigas. Resumos de terceiros podem ter erros de digitação nos códigos.
- Separe as NRs que se aplicam à sua empresa. NR-1 vale para todos. Depois, veja as específicas da atividade, como NR-12, NR-32 ou NR-35.
- Atualize o checklist de auditoria interna. Troque os códigos antigos e marque os itens de grau 3 e 4.
- Confira o PGR item por item. Inventário com todas as alíneas do 1.5.7.3.2, plano de ação com prazos e responsáveis, procedimento de emergência e análise de acidentes.
- Organize as provas. Certificados de treinamento, ordens de serviço, registros de entrega de EPI e laudos precisam estar à mão. Embaraçar a fiscalização leva à multa máxima.
- Controle os prazos de notificação. Se receber notificação, registre a data e peça prorrogação por escrito dentro de 10 dias, se precisar.
- Não engavete a avaliação psicossocial. A sanção está suspensa, mas o dever de prevenção e o risco de ação trabalhista continuam.

Oito providências para a empresa revisar antes de uma fiscalização com os novos códigos da NR-28.
Perguntas frequentes
Desde quando valem os novos códigos da NR-28?
Desde 30 de setembro de 2026, data em que a Portaria MTE nº 1.758/2026 foi publicada no Diário Oficial da União, em edição extra.
A portaria aumentou o valor das multas?
Não. Ela atualiza códigos, descrições e graus. Os valores em reais seguem a Portaria MTE nº 1.131/2025.
Quanto pode custar uma multa por infração a uma NR?
Por infração, de R$ 693,11 a R$ 6.935,56 nas normas de segurança e de R$ 415,87 a R$ 4.160,89 nas de medicina do trabalho. O valor exato depende do grau e do número de empregados.
Uma falha pode gerar mais de uma multa?
Pode. Cada item ou alínea descumprido tem seu código. Um PGR com várias lacunas pode resultar em vários autos de infração na mesma fiscalização.
Minha empresa é pequena. Tenho direito à dupla visita?
Em regra, estabelecimentos com até dez trabalhadores e micro e pequenas empresas têm esse critério. Ele não vale em caso de empregado sem registro, reincidência, fraude ou resistência à fiscalização.
O auditor já pode multar por falta de avaliação psicossocial?
Hoje não, nos itens alcançados pela decisão do STF na ADPF 1316. O código existe, mas a sanção está suspensa enquanto durar a conciliação. O dever de avaliar continua.
Onde consultar a tabela oficial?
No Diário Oficial da União de 30/09/2026 e na página de normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, que publica a NR-28 consolidada.
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Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.
Referências
- Portaria MTE nº 1.758, de 29 de setembro de 2026 (DOU de 30/09/2026): Diário Oficial da União
- CNI, RT Informa nº 43: MTE atualiza códigos de ementas e enquadramentos de infrações no Anexo II da NR-28
- Senior, Exigências Legais: Portaria MTE nº 1.758/2026 altera a NR-28
- NR-28, Fiscalização e Penalidades (texto consolidado): Ministério do Trabalho e Emprego
- NR-1, Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: Ministério do Trabalho e Emprego
- Portaria MTE nº 104/2026 (alterações na NR-28): resumo RS Data
- Portaria MTE nº 1.131, de 3 de julho de 2025 (valores das multas): Normas Legais
- Decreto nº 4.552/2002, art. 23 (dupla visita): Planalto

