O exame admissional é obrigatório para todo empregado contratado pela CLT e precisa ser feito antes de ele começar a trabalhar. Em Cuiabá, o caminho é curto: a empresa emite a guia com a função e os riscos, o candidato comparece com um documento com foto, passa pelo exame clínico e pelos complementares previstos no PCMSO e recebe o ASO. Na Smartseg, o exame admissional leva em média de 15 a 30 minutos.
Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 14 de outubro de 2026.
O que a lei exige no exame admissional?
A base está no art. 168, I, da CLT: o exame médico na admissão é obrigatório e corre “por conta do empregador”. A NR-7, que trata do PCMSO, detalha como ele deve ser feito.
Três itens da NR-7 resolvem a maior parte das dúvidas:
- Item 7.5.6, “a”: o admissional é um dos cinco exames obrigatórios do PCMSO, ao lado do periódico, do retorno ao trabalho, da mudança de riscos e do demissional.
- Item 7.5.7: o exame compreende o exame clínico e os exames complementares definidos para a função.
- Item 7.5.8, I: o exame clínico deve ser feito antes que o empregado assuma suas atividades.
O custo é sempre da empresa. O item 7.4.1, “b”, manda custear todos os procedimentos do PCMSO sem ônus para o empregado. Descontar o exame do salário ou cobrar do candidato não tem amparo.
E as empresas pequenas? MEI, ME e EPP que estão dispensadas de elaborar o PCMSO, nos termos da NR-1, continuam obrigadas a realizar e custear o admissional, o periódico e o demissional (NR-7, item 7.7.1). A dispensa é do programa, não do exame.
Como fazer o exame admissional em Cuiabá, passo a passo?
O fluxo abaixo vale para qualquer clínica de medicina do trabalho. A diferença entre um processo rápido e um que atrasa a contratação costuma estar nas etapas 1 e 2, que acontecem dentro da empresa.
- Confirme a função e os riscos. O RH ou o SESMT verifica no PGR quais perigos e fatores de risco existem para o cargo e, no PCMSO, quais exames complementares estão previstos.
- Emita a guia de encaminhamento. A guia informa a razão social, o CNPJ, o nome e o CPF do candidato, a função e os riscos. Com ela, a clínica sabe exatamente o que fazer.
- Oriente o comparecimento. Na Smartseg, o atendimento é por ordem de chegada, de segunda a sexta.
- Exame clínico. O médico faz a entrevista sobre histórico de saúde e o exame físico, sempre olhando para as exigências da função.
- Exames complementares. São feitos os exames previstos no PCMSO para aquele cargo, como audiometria, acuidade visual ou espirometria.
- Emissão do ASO. O médico conclui se o candidato está apto ou inapto para a função e emite o Atestado de Saúde Ocupacional.
- Registro no eSocial. A empresa, ou quem presta o serviço de eSocial SST para ela, envia o evento S-2220 dentro do prazo.
Quais documentos o candidato precisa levar?
A norma não traz uma lista de documentos para o candidato. Na prática, o que agiliza o atendimento é:
- documento oficial com foto (RG ou CNH) e o número do CPF;
- a guia de encaminhamento emitida pela empresa;
- óculos ou lentes de contato, se usar, para o exame de acuidade visual;
- exames recentes que já tenha feito, se a empresa ou o médico pedir.
Sobre o último ponto: o item 7.5.17 da NR-7 permite que o médico aceite, a seu critério, exames complementares feitos nos 90 dias anteriores. Isso pode evitar repetição de exame, mas a decisão é do médico, não do candidato nem do RH.
Quanto tempo leva o exame admissional?
Na Smartseg, o exame admissional leva em média de 15 a 30 minutos. O tempo total muda conforme o que o PCMSO pede para a função.
| Situação | O que influencia o tempo |
|---|---|
| Função sem exames complementares | Só o exame clínico e a emissão do ASO. É o cenário mais rápido. |
| Função com exames feitos no próprio local | Audiometria, acuidade visual, espirometria, eletrocardiograma e raio-X são feitos na mesma visita, um após o outro. |
| Função com exames laboratoriais | A coleta é rápida, mas o ASO depende do resultado quando o médico precisa dele para concluir a aptidão. |
| Guia incompleta ou sem riscos | É o que mais atrasa: a clínica precisa confirmar com a empresa antes de seguir. |
Uma dica para o RH: mande o candidato ao exame assim que a contratação estiver decidida. Deixar para a véspera do primeiro dia aperta o prazo, porque ninguém pode começar a trabalhar antes do ASO.
Quais exames complementares podem ser pedidos?
Quem define é o PCMSO, a partir dos riscos do PGR. Não existe uma lista única para todos os cargos. Um operador exposto a ruído, por exemplo, terá audiometria; quem trabalha exposto a poeiras pode precisar de raio-X de tórax com leitura OIT e espirometria.
Há uma regra legal específica para o motorista profissional. O art. 168, § 6º, da CLT exige exame toxicológico antes da admissão e no desligamento, com direito a contraprova e sigilo do resultado. O § 7º fixa janela de detecção mínima de 90 dias.
Há também exames que a empresa não pode pedir:
- Teste de gravidez ou de esterilização: a exigência é crime pelo art. 2º, I, da Lei nº 9.029/1995.
- Teste de HIV como condição para contratar: a Lei nº 12.984/2014, art. 1º, II, tipifica como crime negar emprego à pessoa por viver com HIV. Pedir o teste no admissional expõe a empresa a esse risco e a ações por discriminação.
O que o ASO admissional precisa conter?
O item 7.5.19.1 da NR-7 lista o conteúdo mínimo do ASO:
- razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
- nome completo, CPF e função do empregado;
- os perigos ou fatores de risco do PGR que precisam de controle médico, ou a indicação de que não existem;
- os exames clínicos e complementares realizados, com as datas;
- a conclusão de apto ou inapto para a função;
- nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
- data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico.
O ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e entregue em papel quando ele pedir (item 7.5.19). Quando outra NR exigir aptidão para uma atividade específica, essa aptidão também deve constar no ASO (item 7.5.19.2).
E se o resultado for inapto?
O ASO inapto significa que, naquele momento, o candidato não reúne condições para aquela função específica. A empresa não deve colocá-lo para trabalhar no cargo avaliado.
Dois cuidados evitam problemas. Primeiro, o motivo clínico é sigiloso: o RH recebe a conclusão, não o diagnóstico. Segundo, a decisão precisa estar ligada às exigências reais da função. Recusar candidato por condição de saúde que não impede o trabalho pode ser discutido como discriminação, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.029/1995. Na dúvida, converse com o médico responsável pelo PCMSO antes de encerrar o processo.
Qual o prazo para enviar o ASO admissional ao eSocial?
O exame admissional vai para o eSocial pelo evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). O Manual de Orientação do eSocial traz uma regra própria para ele:
| Tipo de ASO | Prazo de envio do S-2220 |
|---|---|
| Admissional | Até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão |
| Demais exames (periódico, retorno, mudança de risco, demissional) | Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO |
Se o dia 15 cair em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. O próprio manual lembra que essa regra trata só do envio da informação. O exame continua tendo de ser feito antes do início das atividades.
Quais erros mais causam problema na fiscalização?
- Deixar o empregado começar a trabalhar e fazer o exame “na primeira semana”.
- ASO sem os riscos da função, ou com riscos que não batem com o PGR.
- Exames complementares escolhidos por hábito, e não pelo que o PCMSO prevê.
- Pedir teste de gravidez ou de HIV.
- Esquecer o S-2220 ou enviá-lo com a data errada.
Todos têm a mesma origem: falta de ligação entre PGR, PCMSO, ASO e eSocial. Quando esses quatro documentos conversam, o admissional deixa de ser um gargalo na contratação.
Perguntas frequentes
Preciso agendar o exame admissional na Smartseg?
Não. O atendimento de exames é por ordem de chegada, de segunda a sexta, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 525, Bairro Consil, em Cuiabá.
O candidato pode pagar o exame e ser reembolsado depois?
O exame é custeado pela empresa, sem ônus para o empregado (NR-7, item 7.4.1, “b”). O caminho correto é a empresa contratar e pagar o serviço diretamente.
Posso aproveitar exames que o candidato fez em outro emprego?
Exames complementares feitos nos 90 dias anteriores podem ser aceitos, a critério do médico (NR-7, item 7.5.17). O exame clínico admissional, porém, é feito para a nova função.
Empresa pequena sem PCMSO precisa fazer admissional?
Sim. MEI, ME e EPP dispensadas do PCMSO continuam obrigadas a realizar e custear o admissional, o periódico e o demissional (NR-7, item 7.7.1).
O exame admissional pode ser feito depois do primeiro dia de trabalho?
Não. A NR-7 exige o exame clínico antes que o empregado assuma suas atividades (item 7.5.8, I). O que tem prazo posterior é apenas o envio do S-2220 ao eSocial.
A empresa pode pedir teste de gravidez no admissional?
Não. A exigência de teste ou atestado de gravidez é crime pelo art. 2º, I, da Lei nº 9.029/1995.
A empresa fica sabendo do diagnóstico?
Não. O resultado dos exames é comunicado ao trabalhador, respeitada a ética médica (CLT, art. 168, § 5º). A empresa recebe o ASO com a conclusão de apto ou inapto para a função.
Como a Smartseg pode ajudar
A Smartseg faz em um só lugar, em Cuiabá, o exame clínico e os complementares mais pedidos no admissional: hemograma, glicemia, audiometria, acuidade visual, espirometria, eletrocardiograma e raio-X com leitura OIT.
- Exames e PCMSO: admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de risco ou de função. Veja em Medicina do Trabalho.
- eSocial SST: envio e conferência do S-2220 e dos demais eventos de SST. Saiba mais em eSocial SST.
O atendimento pode ser avulso ou por plano mensal, para empresas de todo o Brasil. Fale com a equipe pelo WhatsApp (65) 3365-7202.
Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 168, I, §§ 5º, 6º e 7º. Planalto.
- NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020), itens 7.4.1, 7.5.6, 7.5.7, 7.5.8, 7.5.17, 7.5.19 e 7.7.1. Ministério do Trabalho e Emprego.
- Lei nº 9.029/1995, arts. 1º e 2º. Planalto.
- Lei nº 12.984/2014, art. 1º. Planalto.
- Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (consolidado até a NO S-1.3 nº 10/2026), evento S-2220. Portal eSocial.

