O exame admissional é obrigatório para todo empregado contratado pela CLT e precisa ser feito antes de ele começar a trabalhar. Em Cuiabá, o caminho é curto: a empresa emite a guia com a função e os riscos, o candidato comparece com um documento com foto, passa pelo exame clínico e pelos complementares previstos no PCMSO e recebe o ASO. Na Smartseg, o exame admissional leva em média de 15 a 30 minutos.

Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 14 de outubro de 2026.

O que a lei exige no exame admissional?

A base está no art. 168, I, da CLT: o exame médico na admissão é obrigatório e corre “por conta do empregador”. A NR-7, que trata do PCMSO, detalha como ele deve ser feito.

Três itens da NR-7 resolvem a maior parte das dúvidas:

  • Item 7.5.6, “a”: o admissional é um dos cinco exames obrigatórios do PCMSO, ao lado do periódico, do retorno ao trabalho, da mudança de riscos e do demissional.
  • Item 7.5.7: o exame compreende o exame clínico e os exames complementares definidos para a função.
  • Item 7.5.8, I: o exame clínico deve ser feito antes que o empregado assuma suas atividades.

O custo é sempre da empresa. O item 7.4.1, “b”, manda custear todos os procedimentos do PCMSO sem ônus para o empregado. Descontar o exame do salário ou cobrar do candidato não tem amparo.

E as empresas pequenas? MEI, ME e EPP que estão dispensadas de elaborar o PCMSO, nos termos da NR-1, continuam obrigadas a realizar e custear o admissional, o periódico e o demissional (NR-7, item 7.7.1). A dispensa é do programa, não do exame.

Como fazer o exame admissional em Cuiabá, passo a passo?

O fluxo abaixo vale para qualquer clínica de medicina do trabalho. A diferença entre um processo rápido e um que atrasa a contratação costuma estar nas etapas 1 e 2, que acontecem dentro da empresa.

  1. Confirme a função e os riscos. O RH ou o SESMT verifica no PGR quais perigos e fatores de risco existem para o cargo e, no PCMSO, quais exames complementares estão previstos.
  2. Emita a guia de encaminhamento. A guia informa a razão social, o CNPJ, o nome e o CPF do candidato, a função e os riscos. Com ela, a clínica sabe exatamente o que fazer.
  3. Oriente o comparecimento. Na Smartseg, o atendimento é por ordem de chegada, de segunda a sexta.
  4. Exame clínico. O médico faz a entrevista sobre histórico de saúde e o exame físico, sempre olhando para as exigências da função.
  5. Exames complementares. São feitos os exames previstos no PCMSO para aquele cargo, como audiometria, acuidade visual ou espirometria.
  6. Emissão do ASO. O médico conclui se o candidato está apto ou inapto para a função e emite o Atestado de Saúde Ocupacional.
  7. Registro no eSocial. A empresa, ou quem presta o serviço de eSocial SST para ela, envia o evento S-2220 dentro do prazo.

Quais documentos o candidato precisa levar?

A norma não traz uma lista de documentos para o candidato. Na prática, o que agiliza o atendimento é:

  • documento oficial com foto (RG ou CNH) e o número do CPF;
  • a guia de encaminhamento emitida pela empresa;
  • óculos ou lentes de contato, se usar, para o exame de acuidade visual;
  • exames recentes que já tenha feito, se a empresa ou o médico pedir.

Sobre o último ponto: o item 7.5.17 da NR-7 permite que o médico aceite, a seu critério, exames complementares feitos nos 90 dias anteriores. Isso pode evitar repetição de exame, mas a decisão é do médico, não do candidato nem do RH.

Quanto tempo leva o exame admissional?

Na Smartseg, o exame admissional leva em média de 15 a 30 minutos. O tempo total muda conforme o que o PCMSO pede para a função.

Situação O que influencia o tempo
Função sem exames complementares Só o exame clínico e a emissão do ASO. É o cenário mais rápido.
Função com exames feitos no próprio local Audiometria, acuidade visual, espirometria, eletrocardiograma e raio-X são feitos na mesma visita, um após o outro.
Função com exames laboratoriais A coleta é rápida, mas o ASO depende do resultado quando o médico precisa dele para concluir a aptidão.
Guia incompleta ou sem riscos É o que mais atrasa: a clínica precisa confirmar com a empresa antes de seguir.

Uma dica para o RH: mande o candidato ao exame assim que a contratação estiver decidida. Deixar para a véspera do primeiro dia aperta o prazo, porque ninguém pode começar a trabalhar antes do ASO.

Quais exames complementares podem ser pedidos?

Quem define é o PCMSO, a partir dos riscos do PGR. Não existe uma lista única para todos os cargos. Um operador exposto a ruído, por exemplo, terá audiometria; quem trabalha exposto a poeiras pode precisar de raio-X de tórax com leitura OIT e espirometria.

Há uma regra legal específica para o motorista profissional. O art. 168, § 6º, da CLT exige exame toxicológico antes da admissão e no desligamento, com direito a contraprova e sigilo do resultado. O § 7º fixa janela de detecção mínima de 90 dias.

Há também exames que a empresa não pode pedir:

  • Teste de gravidez ou de esterilização: a exigência é crime pelo art. 2º, I, da Lei nº 9.029/1995.
  • Teste de HIV como condição para contratar: a Lei nº 12.984/2014, art. 1º, II, tipifica como crime negar emprego à pessoa por viver com HIV. Pedir o teste no admissional expõe a empresa a esse risco e a ações por discriminação.

O que o ASO admissional precisa conter?

O item 7.5.19.1 da NR-7 lista o conteúdo mínimo do ASO:

  1. razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;
  2. nome completo, CPF e função do empregado;
  3. os perigos ou fatores de risco do PGR que precisam de controle médico, ou a indicação de que não existem;
  4. os exames clínicos e complementares realizados, com as datas;
  5. a conclusão de apto ou inapto para a função;
  6. nome e registro do médico responsável pelo PCMSO, se houver;
  7. data, registro profissional e assinatura do médico que fez o exame clínico.

O ASO deve ser comprovadamente disponibilizado ao empregado e entregue em papel quando ele pedir (item 7.5.19). Quando outra NR exigir aptidão para uma atividade específica, essa aptidão também deve constar no ASO (item 7.5.19.2).

E se o resultado for inapto?

O ASO inapto significa que, naquele momento, o candidato não reúne condições para aquela função específica. A empresa não deve colocá-lo para trabalhar no cargo avaliado.

Dois cuidados evitam problemas. Primeiro, o motivo clínico é sigiloso: o RH recebe a conclusão, não o diagnóstico. Segundo, a decisão precisa estar ligada às exigências reais da função. Recusar candidato por condição de saúde que não impede o trabalho pode ser discutido como discriminação, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.029/1995. Na dúvida, converse com o médico responsável pelo PCMSO antes de encerrar o processo.

Qual o prazo para enviar o ASO admissional ao eSocial?

O exame admissional vai para o eSocial pelo evento S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador). O Manual de Orientação do eSocial traz uma regra própria para ele:

Tipo de ASO Prazo de envio do S-2220
Admissional Até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão
Demais exames (periódico, retorno, mudança de risco, demissional) Até o dia 15 do mês seguinte ao da emissão do ASO

Se o dia 15 cair em dia não útil, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. O próprio manual lembra que essa regra trata só do envio da informação. O exame continua tendo de ser feito antes do início das atividades.

Quais erros mais causam problema na fiscalização?

  • Deixar o empregado começar a trabalhar e fazer o exame “na primeira semana”.
  • ASO sem os riscos da função, ou com riscos que não batem com o PGR.
  • Exames complementares escolhidos por hábito, e não pelo que o PCMSO prevê.
  • Pedir teste de gravidez ou de HIV.
  • Esquecer o S-2220 ou enviá-lo com a data errada.

Todos têm a mesma origem: falta de ligação entre PGR, PCMSO, ASO e eSocial. Quando esses quatro documentos conversam, o admissional deixa de ser um gargalo na contratação.

Perguntas frequentes

Preciso agendar o exame admissional na Smartseg?

Não. O atendimento de exames é por ordem de chegada, de segunda a sexta, na Av. Historiador Rubens de Mendonça, 525, Bairro Consil, em Cuiabá.

O candidato pode pagar o exame e ser reembolsado depois?

O exame é custeado pela empresa, sem ônus para o empregado (NR-7, item 7.4.1, “b”). O caminho correto é a empresa contratar e pagar o serviço diretamente.

Posso aproveitar exames que o candidato fez em outro emprego?

Exames complementares feitos nos 90 dias anteriores podem ser aceitos, a critério do médico (NR-7, item 7.5.17). O exame clínico admissional, porém, é feito para a nova função.

Empresa pequena sem PCMSO precisa fazer admissional?

Sim. MEI, ME e EPP dispensadas do PCMSO continuam obrigadas a realizar e custear o admissional, o periódico e o demissional (NR-7, item 7.7.1).

O exame admissional pode ser feito depois do primeiro dia de trabalho?

Não. A NR-7 exige o exame clínico antes que o empregado assuma suas atividades (item 7.5.8, I). O que tem prazo posterior é apenas o envio do S-2220 ao eSocial.

A empresa pode pedir teste de gravidez no admissional?

Não. A exigência de teste ou atestado de gravidez é crime pelo art. 2º, I, da Lei nº 9.029/1995.

A empresa fica sabendo do diagnóstico?

Não. O resultado dos exames é comunicado ao trabalhador, respeitada a ética médica (CLT, art. 168, § 5º). A empresa recebe o ASO com a conclusão de apto ou inapto para a função.

Como a Smartseg pode ajudar

A Smartseg faz em um só lugar, em Cuiabá, o exame clínico e os complementares mais pedidos no admissional: hemograma, glicemia, audiometria, acuidade visual, espirometria, eletrocardiograma e raio-X com leitura OIT.

  • Exames e PCMSO: admissional, periódico, demissional, retorno ao trabalho e mudança de risco ou de função. Veja em Medicina do Trabalho.
  • eSocial SST: envio e conferência do S-2220 e dos demais eventos de SST. Saiba mais em eSocial SST.

O atendimento pode ser avulso ou por plano mensal, para empresas de todo o Brasil. Fale com a equipe pelo WhatsApp (65) 3365-7202.

Sobre o editor

Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 168, I, §§ 5º, 6º e 7º. Planalto.
  • NR-7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (redação da Portaria SEPRT nº 6.734/2020), itens 7.4.1, 7.5.6, 7.5.7, 7.5.8, 7.5.17, 7.5.19 e 7.7.1. Ministério do Trabalho e Emprego.
  • Lei nº 9.029/1995, arts. 1º e 2º. Planalto.
  • Lei nº 12.984/2014, art. 1º. Planalto.
  • Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (consolidado até a NO S-1.3 nº 10/2026), evento S-2220. Portal eSocial.