O Senado aprovou em 14 de outubro de 2026 a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1, por 75 votos a 1, e o texto agora segue para promulgação. Sessenta dias depois da promulgação, a empresa terá de garantir dois dias de folga por semana e jornada de até 42 horas. A jornada de 40 horas chega cerca de 14 meses após a promulgação, sem redução de salário.

Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 15 de outubro de 2026.

O que o Senado aprovou?

O Plenário aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos no mesmo dia, com o mesmo placar: 75 votos a favor e 1 contra, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Para isso, os senadores usaram um calendário especial: cumpriram as cinco sessões de discussão do primeiro turno e, a pedido dos líderes, dispensaram as três sessões do segundo.

O relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), manteve o texto que veio da Câmara, aprovado em maio. Como não houve mudança de conteúdo, a proposta não volta para os deputados. Uma emenda do senador Oriovisto Guimarães, que tratava de jornadas já menores que 40 horas, foi retirada da votação depois que o relator recomendou a rejeição.

Na prática, a PEC muda dois incisos do artigo 7º da Constituição: o XIII, que trata da duração da jornada, e o XV, que trata do repouso semanal remunerado. O texto aprovado garante:

  • dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente no domingo;
  • jornada máxima de 40 horas semanais, com transição a partir das 44 horas atuais;
  • limite de 8 horas por dia, com compensação ou redução de horários por acordo ou convenção coletiva;
  • nenhuma redução de salário por causa da diminuição da jornada.

Se você acompanhou a tramitação, o nosso artigo de outubro sobre a PEC no Senado detalha as exceções e os regimes especiais, que continuam valendo como estavam no texto.

Quando a mudança passa a valer?

Nada muda na escala no dia da promulgação. Os prazos começam a contar a partir dela, e a sessão do Congresso que vai promulgar a emenda ainda não tinha data marcada até a atualização deste texto.

Etapa Quando O que passa a valer
Promulgação Sessão do Congresso, ainda sem data A emenda entra na Constituição e os prazos começam a contar
Primeira etapa 60 dias após a promulgação Fim da escala 6×1: dois dias de folga por semana e jornada máxima de 42 horas
Segunda etapa Cerca de 14 meses após a promulgação Jornada máxima de 40 horas semanais

Ou seja: a escala 6×1 acaba já na primeira etapa, porque os dois dias de descanso entram junto com as 42 horas. O relator também lembrou que algumas atividades com jornadas próprias vão precisar de regulamentação rápida pelo Congresso. Para esses setores, vale acompanhar a lei que vier depois.

Quais cuidados a empresa deve tomar agora?

Sessenta dias passam rápido, principalmente para quem funciona aos fins de semana. O melhor é começar antes da promulgação.

  1. Refaça as escalas e o dimensionamento da equipe. Tirar um dia de trabalho por semana muda a cobertura dos turnos. Cobrir a nova folga com hora extra habitual não resolve: aumenta custo, aumenta passivo e cansa a equipe.
  2. Preserve o salário e os pisos. A redução da jornada não autoriza reduzir a remuneração. Atenção a quem recebe por hora, porque o valor da hora sobe.
  3. Revise acordos, convenções coletivas e banco de horas. Cláusulas que contrariem o novo texto deixam de valer. Compensações de jornada precisam respeitar os dois dias de descanso.
  4. Atualize a jornada no eSocial, no ponto e na folha. A mudança de horário contratual deve ser informada no evento de alteração contratual (S-2206), e o controle de ponto precisa refletir a nova escala.
  5. Atualize o PGR. Mudar a escala é mudar a organização do trabalho, e a NR-01 manda revisar a avaliação de riscos quando isso acontece. Veja mais abaixo.
  6. Converse com a equipe com antecedência. Nova escala comunicada em cima da hora gera ruído, faltas e pedidos de demissão. Comunique por escrito e explique as regras de transição.

Quais benefícios são esperados?

O argumento principal de quem defende a mudança é simples: trabalhador descansado adoece menos, erra menos e fica mais tempo na empresa. Os ganhos mais citados são:

  • mais recuperação física e mental, com dois dias de descanso por semana;
  • menos fadiga, que é fator conhecido de erro e de acidente de trabalho;
  • menos faltas e afastamentos, o que também pesa no FAP da empresa;
  • menor rotatividade, com redução de custo de demissão, contratação e treinamento;
  • mais tempo para família, estudo e lazer, o que ajuda a reter gente boa.

Do outro lado, entidades do comércio e da indústria alertam para aumento de custos, especialmente em setores que funcionam todos os dias. Os dois lados têm razão em parte. O resultado depende de como a empresa implanta a mudança: escala nova com a mesma sobrecarga de antes não melhora nada.

O que a escala tem a ver com a NR-01 e a saúde mental?

Muito. Desde a redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o item 1.5.3.1.4 da NR-01 exige que o gerenciamento de riscos ocupacionais inclua os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Jornada longa, pouco tempo de descanso, ritmo intenso e falta de pausas estão entre os fatores mais estudados.

Além disso, o item 1.5.4.4.6 da NR-01 manda revisar a avaliação de riscos quando houver mudança na organização do trabalho que crie novos riscos ou altere os existentes. Trocar a escala é exatamente isso. A empresa que só muda o quadro de horários e esquece o PGR fica com o documento desatualizado.

Um ponto importante: o STF suspendeu, na ADPF 1316, as multas ligadas aos fatores psicossociais de cinco itens da NR-01. Mas a obrigação de avaliar e controlar esses riscos continua valendo, e a ação trabalhista por adoecimento mental não foi afetada. Explicamos isso em detalhe no artigo sobre a suspensão das multas da NR-1 pelo STF.

Na prática, use a mudança de escala a favor da empresa:

  • meça a percepção da equipe antes e depois da nova escala, com um questionário validado como o COPSOQ;
  • revise o inventário de riscos e registre as medidas no plano de ação do PGR;
  • cruze os dados com faltas, atestados e afastamentos, para mostrar o efeito real da mudança.

Se a nova escala vier acompanhada de mais pressão por produtividade no mesmo número de dias, o risco psicossocial pode até aumentar. É por isso que medir faz diferença. Para entender como o adoecimento mental é ligado ao trabalho, veja nosso texto sobre transtorno mental relacionado ao trabalho.

Perguntas frequentes

A escala 6×1 já acabou?

Ainda não. A PEC foi aprovada no Senado e segue para promulgação. A escala 6×1 deixa de ser permitida 60 dias depois da promulgação.

A empresa pode reduzir o salário junto com a jornada?

Não. O texto aprovado proíbe a redução de salário por causa da diminuição da jornada.

Quem já trabalha 40 horas ou menos tem nova redução?

Não. Quem já está em jornada de 40 horas ou menos não tem redução proporcional, mas precisa ter os dois dias de descanso garantidos.

A mudança vale para servidor público?

Não para servidores e empregados da administração pública direta e indireta, segundo o texto que veio da Câmara.

As multas da NR-01 sobre riscos psicossociais estão suspensas. Preciso revisar o PGR mesmo assim?

Sim. A suspensão vale só para a punição administrativa de cinco itens. O dever de avaliar e controlar os riscos psicossociais continua, e o PGR desatualizado pesa contra a empresa em uma ação trabalhista.

Quanto tempo a empresa tem para se adaptar?

Sessenta dias após a promulgação para acabar com a escala 6×1 e chegar às 42 horas, e cerca de 14 meses para chegar às 40 horas.

Como a Smartseg pode ajudar

A Smartseg, de Cuiabá, atende empresas na adequação à nova jornada do ponto de vista da saúde e segurança do trabalho e do direito do trabalho:

Sobre o editor

Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Gestor da Smartseg Medicina e Segurança do Trabalho, em Cuiabá-MT, atua em gestão de riscos ocupacionais e na defesa de empresas na Justiça do Trabalho.

Referências