Os afastamentos pelo INSS ligados ao vício em jogos passaram de 67 trabalhadores em 2023 para 361 em 2025, segundo estudo do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado em 28 de outubro de 2026. Não houve norma nova: o que mudou foi o tamanho do problema dentro das empresas. Para o RH e o SESMT, o recado é tratar a ludopatia como questão de saúde, com atestado, afastamento, exame de retorno e cuidado redobrado antes de qualquer justa causa.
Por Diego A. Rezende, advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atualizado em 5 de novembro de 2026.
O que o MTE divulgou sobre os afastamentos por vício em jogos?
A Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho (SEET), do MTE, analisou os benefícios por incapacidade temporária concedidos pelo INSS com o código CID F63.0, que corresponde ao jogo patológico. O código podia aparecer como diagnóstico principal ou secundário.
O número de pessoas afastadas mais que dobrou de 2023 para 2024 e voltou a subir com força em 2025. Segundo o ministério, os casos envolvem vários tipos de jogo, mas hoje estão mais ligados às apostas eletrônicas, as chamadas bets.
| Ano | Trabalhadores com benefício por incapacidade temporária (CID F63.0) |
|---|---|
| 2023 | 67 |
| 2024 | 157 |
| 2025 | 361 |
O estudo também traçou o perfil de quem tinha vínculo ativo quando recebeu o benefício, somando os três anos:
- 71% homens e 29% mulheres;
- 44,1% entre 30 e 39 anos, 22,8% entre 40 e 49 anos e 17,1% entre 25 e 29 anos;
- 54% no setor de serviços, 23% na indústria, 20% no comércio e 2,8% em outras atividades.
Os números absolutos ainda são pequenos perto do total de afastamentos do país. Mas a curva é de crescimento rápido. E o afastamento é só a ponta do problema: antes dele costumam vir faltas, queda de rendimento, endividamento e conflitos que o RH já percebe no dia a dia.
Vício em jogos é doença do trabalho?
Em regra, não. O jogo patológico é um transtorno de saúde mental reconhecido na classificação internacional de doenças (F63.0 na CID-10). Na maioria dos casos, a origem está fora do trabalho. Por isso o afastamento costuma ser previdenciário comum, sem emissão de CAT.
Isso não encerra a análise. O médico do trabalho deve avaliar se fatores do próprio trabalho contribuíram para o quadro ou o agravaram: jornadas exaustivas, metas abusivas, isolamento, assédio. Desde a atualização do capítulo 1.5 da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024, os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho entram no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e no inventário do PGR. O foco da norma é a organização do trabalho, não a vida pessoal do empregado. Ainda assim, um aumento de casos de saúde mental em um setor é um dado que o SESMT não pode ignorar.
Se houver indício de que o trabalho contribuiu para o adoecimento, a empresa deve tratar o caso como possível doença relacionada ao trabalho, com análise de nexo e avaliação de emissão de CAT. Na dúvida, documente a avaliação médica. É esse registro que vai sustentar a posição da empresa numa fiscalização ou numa ação trabalhista.
O que muda na prática para o RH e o SESMT?

Do atestado ao exame de retorno: o caminho do afastamento por vício em jogos.
O caminho é o mesmo de qualquer afastamento por saúde mental. A diferença está no cuidado com o sigilo e com o risco de discriminação, porque o tema ainda carrega muito estigma.
- Receba o atestado sem pedir o diagnóstico. A empresa não pode exigir que o empregado revele a doença. Dado de saúde é dado pessoal sensível pela LGPD (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II). Quem precisa conhecer o quadro é o médico do trabalho, que guarda sigilo.
- Pague os primeiros 15 dias. Pela Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º, o salário integral dos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença é da empresa.
- Encaminhe ao INSS a partir do 16º dia. A partir daí o empregado pode receber o benefício por incapacidade temporária, e o contrato fica suspenso (CLT, art. 476).
- Informe o afastamento no eSocial. O evento é o S-2230, seguindo as regras e os prazos do Manual de Orientação do eSocial.
- Faça o exame de retorno antes da volta. A NR-7, item 7.5.9, exige o exame clínico antes que o empregado reassuma suas funções quando a ausência for de 30 dias ou mais por doença, ocupacional ou não. O item 7.5.9.1 manda o médico avaliar a necessidade de retorno gradativo.
- Acompanhe depois do retorno. Combine com o médico do trabalho a periodicidade de reavaliação e registre no PCMSO as ações de vigilância em saúde mental do grupo, sem expor o empregado.
Um ponto que gera dúvida: o vício em jogos muitas vezes vem junto com dívidas. A empresa não deve fiscalizar a vida financeira do empregado. Mas pode oferecer canais de apoio, orientação financeira e encaminhamento para tratamento, de forma voluntária e confidencial.
A empresa pode demitir por justa causa por “prática constante de jogos de azar”?

Antes de aplicar justa causa por jogos de azar, compare a conduta de risco com a mais segura.
A CLT ainda prevê essa hipótese. O art. 482, alínea “l”, lista a “prática constante de jogos de azar” entre as justas causas. O texto é de 1943 e nasceu numa época em que o jogo era visto como desvio de conduta, não como doença.
Hoje a leitura é outra. A Justiça do Trabalho já tem entendimento consolidado de que o alcoolismo crônico é doença, e não falta grave. O mesmo raciocínio vem sendo defendido para a compulsão por jogos. Em 2021, a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.662/2013, que retira da CLT tanto o jogo de azar quanto a embriaguez habitual como motivos de justa causa. O relator afirmou que o vício em jogos deve ser visto “como questão de saúde pública”. A proposta seguiu para a Comissão de Constituição e Justiça e, até a data deste artigo, não virou lei.
Na prática, aplicar a alínea “l” a um empregado com diagnóstico de ludopatia é arriscado. Se a justa causa for revertida, a empresa paga as verbas rescisórias e pode responder por dano moral. Há ainda outro risco: a Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que suscite estigma ou preconceito. Se o juiz entender que o caso se encaixa, a consequência é a reintegração.
| Situação | Conduta de risco | Conduta mais segura |
|---|---|---|
| Empregado com atestado por F63.0 | Exigir o diagnóstico ou comentar o caso com a equipe | Receber o atestado, encaminhar ao médico do trabalho e manter sigilo |
| Queda de rendimento e faltas repetidas | Aplicar justa causa com base no art. 482, “l” | Encaminhar para avaliação médica antes de qualquer medida disciplinar |
| Desvio de dinheiro ou fraude | Tratar como “vício” e deixar sem apuração | Apurar o fato com provas: a improbidade (art. 482, “a”) é falta própria, independente da causa |
| Retorno após 30 dias ou mais | Voltar à função sem exame | Exame de retorno antes da volta e avaliação de retorno gradativo (NR-7, 7.5.9) |
A doença não autoriza falta grave. Se o empregado desviou valores, o que se apura é o ato de improbidade, com prova e proporcionalidade. O diagnóstico não serve de punição, mas também não serve de escudo. Cada caso precisa ser analisado antes da decisão.
Como prevenir sem invadir a vida do empregado?
A empresa não controla o que o empregado faz no celular fora do expediente. O que ela controla é o ambiente de trabalho e a forma como acolhe quem adoece. Algumas medidas que cabem em empresas de qualquer porte:
- incluir o tema nas ações de saúde mental e nos treinamentos de líderes, ensinando a perceber sinais e a encaminhar, sem diagnosticar;
- deixar claro, por escrito, que pedir ajuda não gera punição;
- manter um canal de escuta confidencial e uma rede de encaminhamento (plano de saúde, CAPS, programas de apoio);
- regras claras para uso de celular durante a operação em funções de risco, aplicadas a todos, por segurança, e não para vigiar apostas;
- usar a avaliação de riscos psicossociais da NR-1 para identificar setores com sobrecarga, metas excessivas ou conflito, que favorecem o adoecimento mental em geral.
Os dados do MTE mostram concentração em serviços, indústria e comércio, e na faixa de 30 a 39 anos. Vale cruzar essa informação com o perfil da sua própria equipe e com os registros de absenteísmo do PCMSO.
Perguntas frequentes
O vício em jogos dá direito a afastamento pelo INSS?
Sim, quando há incapacidade para o trabalho atestada pelo médico e reconhecida na perícia. O MTE contou 361 trabalhadores com esse benefício em 2025, pelo CID F63.0.
A empresa precisa emitir CAT nesses casos?
Em regra, não, porque a origem costuma estar fora do trabalho. A CAT só cabe se houver avaliação indicando que o trabalho causou ou contribuiu para a doença.
Posso perguntar ao empregado qual é a doença do atestado?
Não. O diagnóstico é dado sensível e fica com o médico do trabalho. O RH precisa saber apenas do afastamento e da aptidão.
Quando o exame de retorno é obrigatório?
Quando o afastamento por doença ou acidente for de 30 dias ou mais, ocupacional ou não. O exame deve ser feito antes de o empregado reassumir as funções (NR-7, item 7.5.9).
Ainda existe justa causa por jogos de azar na CLT?
Existe, no art. 482, alínea “l”. Mas usá-la contra um empregado com diagnóstico de ludopatia tem grande risco de reversão na Justiça do Trabalho.
O empregado afastado por ludopatia tem estabilidade?
Não há a estabilidade de 12 meses do acidente de trabalho quando a doença não é ocupacional. Mas a dispensa logo após o retorno pode ser questionada como discriminatória, com base na Súmula 443 do TST.
A avaliação psicossocial da NR-1 identifica quem aposta?
Não, e nem deve. Ela avalia fatores da organização do trabalho por grupo, de forma anônima. Serve para encontrar setores com sobrecarga e conflito, não para investigar pessoas.
Como a Smartseg pode ajudar
A Smartseg cuida das duas pontas desse problema. Na medicina do trabalho, fazemos o exame de retorno ao trabalho e os demais exames ocupacionais no mesmo local, em Cuiabá, por ordem de chegada, de segunda a sexta, com atendimento avulso ou por plano mensal. Também atendemos empresas em todo o Brasil.
Na gestão de riscos psicossociais, a avaliação usa mais de 21 instrumentos, como COPSOQ, HSE-IT, ITRA e PROART, com coleta anônima por WhatsApp, link ou QR Code e prazo médio de 30 dias. Você pode pedir uma demonstração guiada e gratuita do software. Os eventos de SST também podem ser organizados com o nosso serviço de eSocial SST.
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Sobre o editor
Diego A. Rezende é advogado (OAB/MT 26.415) e técnico em segurança do trabalho (MTE 0001338). Atua em Cuiabá na prevenção de riscos ocupacionais e na defesa de empresas em ações trabalhistas.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego. MTE identifica aumento de afastamentos do trabalho relacionados ao vício em jogos (28/10/2026).
- Consolidação das Leis do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943, arts. 476 e 482. Planalto.
- Lei nº 8.213/1991, art. 60, § 3º. Planalto.
- Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II. Planalto.
- NR-7, itens 7.5.9 e 7.5.9.1. Texto consolidado.
- NR-1, capítulo 1.5, com redação da Portaria MTE nº 1.419/2024. Ministério do Trabalho e Emprego.
- Agência Câmara. Comissão aprova exclusão da prática de jogo de azar como motivo de demissão por justa causa (29/11/2021).
- TRT da 3ª Região. Jurisprudência sobre dispensa discriminatória de trabalhador com doença grave (Súmula 443 do TST).


